Entenda a ação de demolição das construções irregulares na Praia do Futuro

Superintendente Vandesvaldo de Carvalho explica que a ação deve atuar em todas as construções irregulares que ocupam a faixa de areia na região. Demolição deve continuar até esta sexta-feira, 28

19:38 | Mai. 26, 2021

Por: Alice Sousa
Superintendência do Patrimônio da União (SPU-CE) acompanha ocupação "desordenada" na Praia do Futuro e em outras regiões litorâneas do Estado (foto: FABIO LIMA)

A demolição das construções irregulares que ocupam a faixa de areia da Praia do Futuro iniciou no Caça e Pesca, nessa terça, 25, na altura da rua Comandante Marcelo Teixeira, e se estende até a rua Renato Braga. A equipe da Superintendência do Patrimônio da União (SPU-CE) deve continuar a ação até esta sexta-feira, 28. O número de demolições será divulgado pelo órgão após o fim da ação.

Na manhã dessa terça-feira, 25, o jornalista Eliomar de Lima noticiou que parte das barracas Ytapariká e da Crocobeach vieram abaixo. Essas barracas têm aval da SPU, por meio de Registro Imobiliário Patrimonial (Rip) concedido para funcionarem dentro de um território delimitado, mas qualquer estrutura que ultrapasse o limite também seria alvo da ação. Quando os limites são ultrapassados, é cobrada uma multa de R$ 100 por m². De acordo com o coronel Vandesvaldo de Carvalho, superintendente da SPU-CE, a expedição dessas multas têm sido cada vez mais frequentes.

Questionado sobre o critério para a demolição do empreendimento, o representante da SPU explicou que "a área de praia é bem comum do povo. Ninguém pode se aproveitar de bem coletivo para usufruir pessoalmente". “Com a recomendação do MPF, nos vimos obrigados a tomar uma atitude. Não somos contra qualquer atividade de trabalhadores, como fazemos parte do Ministério da Economia, nós exaltamos e estimulamos. Agora, tem que ser de forma legal, organizada, e o que estava acontecendo na Praia do Futuro é algo que não é salutar para ninguém”, explica Vandesvaldo.

O coronel diz que a equipe da SPU, quando encontra o proprietário, embarga o empreendimento e multa. "Os proprietários têm um prazo para recorrer dessa decisão e provar que estamos errados. Se não fizer, vai ser demolido. Ou aceita que faça a remoção agora ou entra com o processo. Então, [a demolição] foi uma decisão até das próprias pessoas que estavam lá”, declarou. Já no caso das construções abandonadas, onde a equipe não encontra o representante responsável no local, a demolição ocorre na hora."

Nos últimos anos, conta o superintendente, o órgão vem acompanhando uma ocupação "desordenada" na Praia do Futuro e em outras regiões litorâneas do Estado. “Na Praia do Futuro, aumentou significativamente o número de construções irregulares e de alvenaria. A gente notou que estava havendo uma maior proliferação dessas ocupações, e é preciso regular as utilizações”, salienta Carvalho, que declarou ainda estar conversando com gestores de outros municípios para estender a ação até onde houver situação semelhante de ocupação irregular da faixa de areia. 

Entenda a decisão judicial de 2017 sobre a demolição

Em 2017, o Tribunal Regional da 5ª Região determinou a retirada dos quiosques e barracas instalados na Praia do Futuro, em Fortaleza, sem a devida autorização da Superintendência do Patrimônio da União (SPU), atendendo à uma Ação Civil Pública ajuizada em 2005 pelo Ministério Público Federal (MPF). A partir da data de publicação, os estabelecimentos tiveram dois anos para deixar o local. O mesmo prazo foi fixado pelo Tribunal para a retirada dos acessórios – muros, brinquedos, piscinas etc.– dos empreendimentos que se instalaram com permissão da SPU, caso das propriedades que possuem o Rip.

Na época, o MPF entendeu que todas as construções deveriam ser demolidas, inclusive aquelas instaladas com autorização da SPU. Entretanto, o Pleno do TRF5 acompanhou o voto do desembargador federal Manoel Erhardt, relator do processo, e decidiu que os estabelecimentos que possuem título de ocupação fornecido pela SPU podem permanecer no local. Em 2006, um agravo de instrumento* foi interposto pedindo a suspensão da decisão. Em 2007 foi publicada a decisão sobre o agravo que “proibia a realização de
qualquer obra ou benfeitoria não autorizada que inovasse o estado das barracas”, como foi citado na recomendação expedida pelo MPF em 2021.

Também em 2017 foi criado o Fórum Permanente para a Requalificação da Praia do Futuro, onde participaram 25 instituições, públicas e privadas. A ideia do Fórum era buscar uma solução conjunta que atendesse à decisão do TRF5 daquele mesmo ano. Na ocasião, foi apresentada uma proposta, aprovada por unanimidade pelos integrantes do fórum, para que o MPF e a Advocacia Geral da União (AGU) buscassem a Justiça Federal para que fosse determinada a demolição de barracas da Praia do Futuro que estavam abandonadas.

* O agravo é um recurso utilizado em decisões interlocutórias. Essas decisões são aquelas que não encerram o processo, mas têm poder em questões pontuais em cada caso.