Sindicato tenta derrubar liminar que determina retomada presencial do ensino médio no Ceará

Representantes fazem manifestação em frente ao Fórum Clóvis Beviláqua. Além disso, o Sindicato Apeoc vai entrar com ação na justiça para recorrer da decisão

Contra a decisão da justiça que determina o retorno das aulas presenciais de ensino médio no Ceará, representantes do Sindicato dos Professores e Servidores da Educação do Ceará (Apeoc) realizaram um ato político em frente ao Fórum Clóvis Bevilaqua, em Fortaleza, na tarde desta quinta-feira, 20. Além da manifestação, o órgão sindicalista pediu habilitação no processo e busca derrubar a liminar proferida na manhã de hoje pela juíza Cleiriane Lima Frota.

"Temos a legitimidade de representar todos os trabalhadores (da educação) e infelizmente a juíza concede a cautela sem ouvir uma das partes interessadas nesse decisão de retomada (...) Esperamos que a juíza possa nos ouvir, senão vamos até a última instância para provar que não há condições para garantir o retorno seguro das escolas públicas", destacou Anízio Melo, presidente do sindicato e que esteve no ato.

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Ainda segundo o representante, o órgão sindicalista solicitou habilitação no processo para ser ouvido e reverter a liminar. "O momento da pandemia nos mostrou que o Governo Federal não se preparou, não garantiu vacinas, não se articulou para garantir insumos (...) A decisão da juíza é intempestiva porque não dialoga com o processo democrático de um retorno quando for possível", pontuou ainda o presidente.

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A 3ª Vara da Fazenda Pública concedeu uma tutela pedida por meio de Ação Popular, autorizando o retorno do modelo de ensino para o primeiro, segundo e terceiro ano do ensino médio. O modelo deve ser adotado sob cumprimento de normas sanitárias e "de forma híbrida, gradual e facultativa", similar à maneira como ocorre nos demais níveis liberados para realizar aulas presenciais.

A liminar ainda impõe que o Governo do Ceará deverá adotar providências em até cinco dias para que aulas sejam retomadas presencialmente em, no máximo, 15 dias. Em caso de descumprimento da ordem, será cobrada multa diária de R$ 100 mil.

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