Na contramão do Estado, órgãos federais no Ceará terão ponto facultativo no Carnaval

No Ceará, o ponto facultativo foi cancelado pelo governador Camilo Santana (PT) por meio de decreto, que também proíbe festas ou eventos comemorativos no Carnaval. Mas órgãos federais terão a folga na próxima semana

Órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta terão direito a ponto facultativo em três dias do Carnaval, que já acontece na próxima, de 15, 16 e 17 de fevereiro, a quarta-feira até as 14 horas. Isso porque, segundo o Ministério da Economia, até o momento as esferas federais vão manter o calendário oficial para o Governo Federal divulgado no início do ano.

As datas aparecem na Portaria nº 430, de 30 de dezembro de 2020, que definiu os feriados nacionais e pontos facultativos no ano de 2021. As datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.

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Já no âmbito do Estado, o ponto facultativo foi cancelado pelo governador Camilo Santana (PT) por meio de decreto. Dessa maneira, os dias 15, 16 e 17 de fevereiro serão dias úteis para o funcionalismo estadual.

As escolas cearenses, tanto particulares quanto públicas, terão aulas durante o período e adiarão os feriados do Carnaval para o segundo semestre. Também houve acordo para que o comércio funcione normalmente.

Por meio de nota, entretanto, o Ministério informou ao O POVO que os servidores federais vão seguir com o previsto. "Por enquanto está mantido o calendário oficial para o Governo Federal divulgado no início do ano: 3 dias de pontos facultativos no Carnaval (15, 16 e 17 de fevereiro - este último até as 14 horas), explicou o texto.

Na Portaria, feriados declarados em lei estadual ou municipal devem ser observados pelas repartições federais, nas respectivas localidades. O alerta do ministério é que não é permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a portaria.

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