Após cerca de 30 horas de julgamento, Marcelo Barberena é condenado a 82 anos de prisão
Ao todo, 24 testemunhas foram ouvidas no que é considerado o julgamento mais longo da história do Ceará
00:40 | Dez. 02, 2020
Após cinco anos de tramitação na Justiça, o empresário gaúcho Marcelo Barberena Moraes recebeu na madrugada desta quarta, 2, condenação de 82 anos por homicídio triplamente qualificado, por motivo torpe, com imposição de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. Ao todo, 24 testemunhas foram ouvidas em cerca de 30 horas de julgamento, sendo considerado o júri mais longo de toda a história da Justiça cearense.
Barberena foi condenado por matar a esposa Adriana Moura Pessoa de Carvalho Moraes, de 39 anos, e a filha de oito meses, Jade Pessoa de Carvalho Moraes, ainda em 2015. Segundo a Justiça, a motivação teria sido uma discussão do casal horas antes do crime e o fato de que Marcelo Barberena estava enfrentando dificuldades financeira.
O crime ocorreu ocorreu na madrugada do dia 23 de agosto de 2015, numa casa de veraneiro em Paracuru, com uso de arma de fogo contra as vítimas desarmadas e uma delas, Jade, adormecida. Na casa, duas famílias, a das vítimas e a do irmão do acusado, passavam o fim de semana.
A sentença foi proclamada pela juíza Bruna Rodrigues, após parecer do júri popular composto por sete voluntários sorteados pela Justiça, mas ainda cabe recurso para o acusado. Ainda que a defesa de Barberena tenha afirmado que irá recorrer, a magistrada solicitou a prisão preventiva “imediata” do réu a fim de que este passe a cumprir a pena já estabelecida em regime fechado.
O JULGAMENTO
Com 17 mil páginas de inquérito, o julgamento teve início na segunda-feira, 30 de novembro, às 9h, ainda pela manhã, sendo conduzido até as 2h da madrugada do dia primeiro de dezembro, retomado às 10h do mesmo dia e encerrado depois das 23h desta terça-feira. Na condenação, a pena de 82 anos é resultado do somatório de 35 anos de prisão pela morte da esposa e 47 anos referentes ao homicídio da filha.
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O empresário foi preso no mesmo dia do crime e ficou detido por quase quatro anos até ser beneficiado por habeas corpus do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em agosto do ano passado. Em um dos primeiros depoimentos e em outros três relatos sobre o caso ele chegou a confessar o duplo homicídio, mas depois negou a autoria dos disparos. Durante o início do julgamento, o acusado argumentou ainda que somente fez a primeira confissão por ter sido vítima de tortura por parte dos policiais que o interrogavam.
Diante das alegações de tortura do réu, a defesa do acusado, que já havia solicitado adiamento do julgamento, sustentou o argumento de que as autoridades não moveram os devidos esforços para investigar o suposto caso relatado pelo empresário e pontuou que logo após a prisão ele chegou a ser interrogado seis vezes em menos de 48h.
A defesa, segundo o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), irá recorrer: “Alegando ocorrência de nulidade posterior à pronúncia, erro ou injustiça na aplicação da pena, assim como a decisão dos jurados sendo contrária às prova”.
Na banca de acusação, o promotor Luís Bezerra Neto rebateu o argumento da defesa que não apresentou provas que sustentassem uma investigação ou comprovassem a hipótese de que o réu teria sido forçado a confessar o crime. Além disso, apresentou o exame de balística, considerado inconclusivo pela defesa, e a presença de DNA de Barberena no revólver usado nos homicídios como "provas da autoria do crime".
Como forma de esclarecer "dúvidas quanto à falta de investigação da suposta tortura", o TJCE solicitou na manhã desta terça-feira que fossem localizados e ouvidos o advogado do réu, promotor e magistrado da época do início do processo. Os três prestaram depoimentos por videoconferência e não houve evidências materiais ou alegações que sustentassem a afirmação do réu.
Além das alegações de tortura e pressão psicológica, a defesa de Barberena chegou a apontar que uma quarta pessoa seria a responsável pelas mortes de sua esposa e filhas. Ele sustentou a afirmação no fato de ter alegado, em depoimentos anteriores, que a casa onde o crime ocorreu ter sido invadida, porém não houve constatações de que alguma entrada do local tenha sido violada.
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