Inquérito da PM conclui que policiais que mataram Mizael em Chorozinho agiram em legítima defesa
A conclusão do inquérito é de que os policiais estão amparados pelo excludente de ilicitude, previsto no artigo 42 do Código Penal Militar. PMs afirmaram que Mizael estava com arma em punhoO Inquérito Policial Militar (IMP) concluiu que os policiais militares (PMs) que mataram o adolescente Mizael Fernandes da Silva, de 13 anos, agiram em legítima defesa. A investigação foi finalizada no último dia 24 de agosto. O crime ocorreu no dia 1º de julho, em Chorozinho, a 72km de Fortaleza. Apesar do IPM concluir legítima defesa, a Controladoria Geral de Disciplina (CGD), por meio da Delegacia de Assuntos Internos (Dai), em investigação paralela, indiciou um dos policiais por homicídio. Mesmo com a existência de duas investigações, há uma decisão judicial que afirma a competência da Dai para apurar o crime.
Conforme o IPM obtido pelo O POVO, de posse das informações houve uma operação do Comando Tático Rural (Cotar) para tentar capturar um foragido da Justiça e que a viatura ficou posicionada atrás da casa alvo da operação.
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De acordo com o documento, na ocasião o 1º sargento Enemias Barros da Silva e o soldado Luiz Antônio de Oliveira Jucá, que são investigados no IPM, entraram na residência, mas chamaram todos que estavam no interior, explicando o motivo da operação e solicitando permissão para entrar e revistar a casa, sendo de pronto concedida pela proprietária.
Segundo o IPM, os dois policiais começaram a vistoria e se depararam com uma pessoa na cama, de arma em punho e apontando na direção dos investigados. Nos interrogatórios, os PMs informaram que verbalizaram com Mizael para largar a arma e que não houve o cumprimento da determinação verbal. Cada um dos investigados efetuou um disparo de arma de fogo, de forma simultânea, na direção de Mizael, saindo o projétil pelas costas na altura da omoplata esquerda, como consta no laudo cadavérico.
"Consta no conjunto probatório que o projétil que atingiu a vítima se perdeu no interior do quarto, pois não há qualquer elemento que demonstre ter sido encontrado pelos policiais, ou mesmo pelos proprietários do imóvel, para fins de ser utilizado em perícia ou comparação balística", diz o laudo que consta no inquérito da Polícia Militar.
O laudo do local de crime, conforme o IPM, dentre os meios compatíveis de produzir tal perfuração está, inclusive, o projétil atirado por arma de fogo, porém, nenhuma bala ou artefato do tipo foi constatado no colchão periciado.
Após o ocorrido, os dois policiais socorreram a vítima em uma das viaturas para o hospital da cidade de Chorozinho, onde morreu. Após o caso, a equipe do Comando Tático Rural (Cotar) dirigiu-se à Delegacia Municipal do Eusébio, onde foi apresentada uma arma apreendida na posse do adolescente, uma Taurus, calibre 38.
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Testemunhas e parentes da vítima, que estavam no interior da residência no dia do caso, foram submetidas ao programa de proteção à testemunha, conforme solicitação da Delegacia de Assuntos Internos (Dai), motivo pelo qual não foi possível serem ouvidas no IPM.
Os termos prestados na unidade da Polícia Civil foram juntado aos autos. As testemunhas e parentes relatam terem ouvido apenas um disparo, versão que vai de encontro ao depoimento dos policiais militares ouvidos na operação, que afirmam terem acontecido dois disparos simultâneos de arma de fogo.
A conclusão do IPM é de que os policiais estão amparados pelo excludente de ilicitude prevista no artigo 42 do Código Penal Militar, que fala sobre legítima defesa própria e de terceiros.
Caso Mizael: CGD indicia por homicídio
A investigação da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) indiciou Enemias Barros da Silva por homicídio e fraude processual.
Caso Mizael: Defensoria Pública
De acordo com a Defensoria Pública, o inquérito do caso foi realizado e está sendo conduzido pela Polícia Civil do Ceará e autoridade policial do caso, que é o delegado.
A Polícia Militar instaurou inquérito em âmbito interno e apontou a ação dos agentes, que resultou na morte do garoto, em legítima defesa. Os advogados dos policiais acusados do cometimento do crime tentaram, na Justiça, trancar o inquérito da Polícia Civil (que tramita na Delegacia de Assuntos Internos), e indiciou os PMs por homicídio, alegando que o que valia era o inquérito interno da Polícia Militar e que a Polícia Civil não era competente para o caso.
Conforme a Defensoria, esse pedido foi negado pela Justiça, que afirmou a competência da Polícia Civil (Delegacia de Assuntos Internos) para apurar o crime. Esse é o entendimento tanto do juiz da comarca de Chorozinho quanto de Fortaleza.
O inquérito concluído na Delegacia de Assuntos Internos da Polícia Civil indicia um policial pelo crime de homicídio e outro PM pelo crime de fraude processual.
Conforme o órgão, único fato novo do caso data da última segunda-feira, 5, uma nova decisão judicial reafirmando a competência da Delegacia de Assuntos Internos para apurar o crime.
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