Lei torna obrigatória divulgação de canais de denúncias de abuso contra crianças e adolescentes em aulas remotas
Conforme disposto na lei, as centrais de atendimento, como o Disque 100, devem ser disponibilizadas pelas redes de ensino público e privado do Estado do Ceará
13:57 | Ago. 14, 2020
Corrigida às 16h46min do dia 17/08/2020
O governador Camilo Santana sancionou lei que torna obrigatória a divulgação de canais de atendimento para denúncia de abusos e violência contra crianças e adolescentes. Segundo a Lei Nº 17.260, as centrais de atendimento, como o Disque 100, devem ser disponibilizadas pelas redes de ensino público e privado do Estado do Ceará, durantes as atividades em aulas remotas.
Conforme disposto na Lei, a exigência de divulgação dos canais de atendimento limita-se aos serviços educacionais, prestados por meio de teleaulas, aulas virtuais e vídeoaulas, que sejam direcionados a crianças e adolescentes. O documento frisa que a publicização desses canais devem seguir às seguintes diretrizes:
– ser feita de forma clara e inteligível, assegurando a melhor publicização para crianças e adolescentes quanto aos canais de denúncia;
– ser realizada de forma pedagógica, atendendo a devida adequação à idade do estudante.
A Lei, de autoria do deputado Apóstolo Luiz Henrique (PP), também pontua que o material a ser utilizado na divulgação deve assegurar a máxima proteção de crianças e adolescentes, respeitando o disposto na Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 - o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Para Marina Araújo, coordenadora do núcleo de Atendimento do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (Cedeca) no Ceará, ações e políticas públicas de prevenção e enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes devem ser priorizadas pelo poder público. Sobretudo nesse contexto de pandemia, quando as situações de violência apresentaram um aumento significativo, em razão do isolamento social.
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“Desde o início do período de isolamento social, as organizações internacionais chamam a atenção para essas situações de violência, que se agravaram porque as vítimas encontram barreiras para efetuar denúncias ou serem atendidas de um modo adequado”, destacou Marina, em apoio à lei de divulgação dos canais de denúncia, quando ela ainda estava em tramitação na Assembleia Legislativa.
O papel da escola
Para o Cedeca, o poder público deve permanecer atento às iniciativas que promovam uma agenda pública efetiva de combate à violência contra os grupos mais vulneráveis. Entre eles, a coordenadora ressalta as desigualdade de gênero, que afetam diretamente meninas e mulheres. “No contexto de pandemia, as desigualdades aumentam. As pessoas pobres, negras, das periferias, sofrem mais os impactos e efeitos dessas situações de violência”, frisa Marina, em vídeo divulgado pela assessoria do Cedeca.
A coordenadora pontua ainda que as escolas têm papel fundamental para a criação de redes de proteção, que promovam espaços adequados para a superação dessas situações de discriminação ou violência. “A luz da legislação brasileira e do que traz o plano nacional de enfrentamento à violência sexual, é fundamental que hajam essas comissões de notificação obrigatória e que a escola cumpra esse papel de rede de proteção para crianças e adolescentes”, finaliza Marina Araújo.
ERRAMOS - ao contrário da informação publicada anteriormente, o autor da legislação é o deputado Apóstolo Luiz Henrique (PP)