14 anos da Lei Maria da Penha: saiba como buscar ajuda diante de casos de agressão

A lei máxima que regulamenta o combate a qualquer tipo de violência contra mulher no brasil, Lei Maria da Penha, completa nesta sexta-feira, 14 anos de luta

A Lei Maria da Penha, considerada um marco na luta do combate à violência contra mulher no Brasil completa 14 anos nesta sexta-feira, 7. Lei é fruto da luta de 19 anos e seis meses da biofarmacêutica cearense, Maria da Penha, após inúmeras agressões e uma dupla tentativa de homicídio por parte de seu ex-companheiro. A legislação é considerada a terceira melhor do mundo no combate aos crimes contra a mulher no âmbito doméstico e intrafamiliar, de acordo com classificação da Organização das Nações Unidas (ONU).

Sobre a data, Maria da Penha afirmou: “Mais do que nunca precisamos efetivar o bom funcionamento das políticas públicas para que a mulher possa romper o ciclo de violência e refazer a sua vida longe do medo e da opressão”, disse, em conteúdo da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS).

Maria da Penha destaca a importância de uma luta contínua no enfrentamento à violência contra a mulher. Ela destaca que houve avanços, mas que ainda há um longo caminho a ser percorrido. Ela pontua ainda que a pandemia do novo coronavírus agravou esta realidade, que necessita de uma atenção especial.

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Segundo a delegada Rena Gomes, diretora do Departamento de Proteção aos Grupos Vulneráveis (DPGV) da Polícia Civil, que gerencia as Delegacias de Defesa da Mulher (DDM) no Estado, a realidade é de avanço, mas também de luta. Ela destaca que a Lei Maria da Penha, aprovada em 2006, serviu de base para o surgimento de outras medidas que buscam combater todos os tipos de violência contra as mulheres.

“É fundamental que a mulher denuncie, pois o agressor não vai mudar. Essa mudança espontânea não existe. Ela precisa de ajuda para encerrar o ciclo de violência”. A delegada destaca que, no Ceará, a vítima pode fazer a denúncia tanto nas delegacias especializadas quanto em qualquer outra unidade policial.

“A vítima não ficará desamparada”, frisa Rena. Ela explica que ao procurarem uma delegacia, as vítimas serão informadas de todos os seus direitos e então encaminhadas aos demais órgãos que podem a auxiliar. Dentre as ações mencionadas estão o encaminhamento para apoio psicossocial, orientação jurídica com relação a guarda de eventuais filhos, pedidos de pensão alimentícia e de abertura de divórcio.

Segundo Rena, a medida protetiva pode ser solicitada ainda no registro da primeira denúncia. Ela critica a crença de que a Justiça não será feita e pede apoio da sociedade. “Essa cultura machista, de posse, de objetificação da mulher, tudo isso contribui para que a violência contra mulher se perpetue”, afirmou.

A crença de que “em briga de marido e mulher, não se mete a colher”, é profundamente prejudicial para as vítimas, explica Rena. Ela destaca que o combate à violência contra mulher deve ser uma luta de todos. “Em casos de ação penal pública, como de lesão corporal, em que houver testemunhas, a denúncia poderá ser feita por terceiros", explica.

CLASSIFICAÇÃO DA LEI

Violência física é entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. Alguns exemplos para identificar uma violência física: espancamento, atirar objetos, sacudir e apertar os braços, estrangulamento ou sufocamento, lesões com objetos cortantes ou perfurantes, ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo e tortura.

Violência psicológica é considerada qualquer conduta que cause danos emocional e diminuição da autoestima, que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Alguns exemplos para identificar a violência psicológica: ameaças, constrangimentos, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insultos, chantagem, exploração, direito de ir e vir, ridicularização, tirar a liberdade de crença e distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade.

Violência sexual trata-se de qualquer conduta sexual na qual a vítima é obrigada a participar de uma relação sexual mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Exemplos: estupro, obrigar a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa. Impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar, forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação e limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher.

Violência patrimonial entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos. Exemplos para identificar a violência patrimonial: controlar o dinheiro, deixar de pagar pensão alimentícia, destruição de documentos pessoais, furto, extorsão ou dano, estelionato, privar de bens, valores ou recursos econômicos e causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste.

Violência moral trata-se de qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Exemplos para identificar a violência moral: acusar a mulher de traição, emitir juízos morais sobre a conduta, fazer críticas mentirosas, expor a vida íntima, rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole e desvalorizar a vítima pelo o seu modo de vestir.

Onde procurar ajuda

O Estado do Ceará possui dez Delegacias de Defesa da Mulher (DDM), que estão localizadas nas cidades de Fortaleza, Pacatuba, Caucaia, Maracanaú, Crato, Iguatu, Juazeiro do Norte, Icó, Sobral e Quixadá. Nas demais cidades onde não há uma unidade especializada de atendimento a vítimas de violência doméstica, a população pode comparecer às delegacias municipais, metropolitanas e regionais para registrar os crimes, que serão apurados pelos investigadores das unidades da Polícia Civil em todo o Estado.

Delegacias de Defesa da Mulher no Ceará

Desde o mês de março deste ano, a Polícia Civil ampliou a abrangência de alguns crimes que podem ser registrados na Delegacia Eletrônica (Deletron). Agora, seis das 18 tipificações penais disponíveis no meio eletrônico podem ser registradas no âmbito da violência doméstica e familiar. São eles: os crimes de ameaça, violação de domicílio, calúnia, difamação, injúria e dano. Os crimes do Código Penal no contexto de violência doméstica e familiar estão amparados pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

Delegacia Eletrônica

Em caso de emergência, o contato deve ser feito por meio do telefone 190 da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). Outro canal de denúncias é 180, da Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humano.


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