Óbitos por doenças cardiovasculares aumentam 31% no Brasil; Ceará tem crescimento de 63%
Segundo os dados do Portal da Transparência, os óbitos foram de 14.938 em 2019 para 19.573 em 2020
15:43 | Jun. 26, 2020
No período de 16 de março a 31 de maio deste ano, os Cartórios de Registro Civil brasileiros registraram aumento de 31% no número de mortes por Doenças Cardiovasculares se comparadas ao mesmo período de 2019. As informações foram levantadas por um novo módulo do Portal da Transparência, lançado nesta sexta-feira, 26. A nova ferramenta foi desenvolvida pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) em parceria com a Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), e reúnem os óbitos por doenças cardíacas registradas em todo o País.
Com essa atualização, foi possível identificar um crescimento de 63% em óbitos causados por complicações cardiovasculares no Ceará. Quanto ao aumento deste índice, o Estado fica atrás apenas de Amazonas (94%), Pernambuco (85%) e São Paulo (70%). Segundo os dados do Portal, os óbitos foram de 14.938 em 2019 para 19.573 em 2020. A contabilização das causas mortis é feita segundo os critérios hierárquicos das regras da Classificação Internacional de Doenças e problemas relacionados à saúde (CID-10), e estão disponíveis em Óbitos Cardiovasculares.
Ainda foi verificado nos dados lançados que houve uma queda nas mortes, durante o mesmo período analisado, por Síndrome Coronariana Aguda (Infarto) e Acidente Vascular Cerebral (AVC). A redução foi de -14% e -5%, respectivamente. Todas as estatísticas apresentadas na ferramenta se baseiam nas Declarações de Óbito - documentos preenchidos pelos médicos que constataram os falecimentos - registradas nos cartórios do Brasil.
De acordo com Marcelo Queiroga, presidente da SBC, este aumento pode estar relacionado ao crescimento das mortes em domicílio e à dificuldade do diagnóstico exato devido à situação em que a saúde pública se encontra.
A ferramenta também permitiu que o painel Especial Covid-19 especifique quais falecimentos ocorreram por causas cardiovasculares, como por exemplo, morte súbita, parada cardiorrespiratória e choque cardiogênico.
Prazos para registro dos óbitos
Devido aos prazos legais para a realização do registro, é possível que haja números ainda maiores do que os que estão registrados no banco de dados até o momento. Isto porque, segundo a Arpen-Brasil, o período para que haja o registro e que este seja, posteriormente, enviado à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional) e, enfim, regulamentado pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pode ser postergado.
De acordo com a Lei Federal 6.015/73, há um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos. A Lei 6.015/73 prevê um prazo de até cinco dias para a lavratura do registro de óbito, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devem enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito.