Polícia Civil amplia para 18 os tipos de crimes que podem ser registrados pela Internet

Veja passo a passo como fazer boletim eletrônico no Ceará pela Internet. Ampliação dos crimes que podem ser denunciados começou nessa segunda-feira, 23

Polícia Civil ampliou de 11 para 18 os tipos de ocorrências de registros de Boletins Eletrônicos de Ocorrência na Delegacia Eletrônica. A ação é parte da série de medidas para a contenção da proliferação do novo coronavírus e foi adotada nessa segunda-feira, 23.

As vítimas dos crimes não precisarão se deslocar a uma delegacia física para registrar uma das ocorrências. A delegacia atende as sete novas tipificações: maus-tratos aos animais, estelionato, ameaça, furto qualificado (arrombamento), crime contra o idoso, apropriação indébita, crime contra o consumidor.

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Os Boletins Eletrônicos de Ocorrência podem ser registrados na Deletron, em qualquer horário do dia ou da noite.

Confira a lista completa das tipificações de crimes que podem ser registrados via Internet, na Delegacia Eletrônica

1 – Extravio (de objetos e documentos);

2 – Dano;

3 – Acidente de trânsito (sem vítima);

4 – Injúria;

5 – Furto;

6 – Difamação;

7 – Roubo a pessoa (que não resulte em morte ou lesão corporal);

8 – Calúnia;

9 – Desaparecimento de pessoa;

10 – Roubo a residência;

11 – Violação de domicílio;

12 – Maus-tratos aos animais;

13 – Estelionato;

14 – Ameaça;

15 – Furto qualificado (arrombamento);

16 – Crime contra o idoso;

17 – Apropriação indébita;

18 – Crime contra o consumidor.

Para registrar um BOE, basta seguir o passo a passo disposto abaixo:

No site da Deletron, basta escolher uma das opções de registro e seguir o passo a passo informado pelo sistema, que é autoexplicativo.

Como deve ser feito:

1. Acesse o site da Delegacia Eletrônica (https://www.delegaciaeletronica.ce.gov.br/beo/);

2. Escolha a ocorrência que deve ser registrada;

3. Diga ao sistema se você é a própria vítima do fato ou se é o noticiante, no caso de a vítima estar impossibilitada de registrar a ocorrência;

4. Siga as orientações do sistema. Tenha em mãos os números do RG e do CPF. É preciso fazer um breve relato da ocorrência;

5. A Delegacia Eletrônica enviará um e-mail com o número do protocolo. Nesse período, a Deletron confirmará as informações fornecidas;

6. Se as informações estiverem corretas, um novo e-mail será enviado com o Boletim Eletrônico de Ocorrência e uma senha de acesso;

7. Imprima e, após a assinatura, o BEO poderá ser usado como qualquer outro documento.

Para que o processo do seu BEO seja finalizado com sucesso, é necessário que o usuário tenha atenção no preenchimento de todos os campos de numeração de documentos como RG, CPF e e-mail, principalmente.

Uma vez que todo o processo é finalizado com sucesso, uma senha e número do protocolo são gerados para garantir o acesso online. Caso seja reprovado, é gerado um novo protocolo em virtude da segurança digital, então, o usuário refaz o BOE, corrigindo as informações divergentes.

*A Polícia Civil alerta aos usuários que fazer falsa comunicação de crime a autoridades policiais é crime previsto no artigo 340 do Código Penal, resultando em multa e detenção de um a seis meses.
Serviço:

Delegacia Eletrônica (Deletron)

Telefone: (85) 3101 2509

 

Com informações da Polícia Civil

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