Polícia Civil amplia para 18 os tipos de crimes que podem ser registrados pela Internet
Veja passo a passo como fazer boletim eletrônico no Ceará pela Internet. Ampliação dos crimes que podem ser denunciados começou nessa segunda-feira, 23
15:41 | Mar. 24, 2020
Polícia Civil ampliou de 11 para 18 os tipos de ocorrências de registros de Boletins Eletrônicos de Ocorrência na Delegacia Eletrônica. A ação é parte da série de medidas para a contenção da proliferação do novo coronavírus e foi adotada nessa segunda-feira, 23.
As vítimas dos crimes não precisarão se deslocar a uma delegacia física para registrar uma das ocorrências. A delegacia atende as sete novas tipificações: maus-tratos aos animais, estelionato, ameaça, furto qualificado (arrombamento), crime contra o idoso, apropriação indébita, crime contra o consumidor.
Os Boletins Eletrônicos de Ocorrência podem ser registrados na Deletron, em qualquer horário do dia ou da noite.
Confira a lista completa das tipificações de crimes que podem ser registrados via Internet, na Delegacia Eletrônica
1 – Extravio (de objetos e documentos);
2 – Dano;
3 – Acidente de trânsito (sem vítima);
4 – Injúria;
5 – Furto;
6 – Difamação;
7 – Roubo a pessoa (que não resulte em morte ou lesão corporal);
8 – Calúnia;
9 – Desaparecimento de pessoa;
10 – Roubo a residência;
11 – Violação de domicílio;
12 – Maus-tratos aos animais;
13 – Estelionato;
14 – Ameaça;
15 – Furto qualificado (arrombamento);
16 – Crime contra o idoso;
17 – Apropriação indébita;
18 – Crime contra o consumidor.
Para registrar um BOE, basta seguir o passo a passo disposto abaixo:
No site da Deletron, basta escolher uma das opções de registro e seguir o passo a passo informado pelo sistema, que é autoexplicativo.
Como deve ser feito:
1. Acesse o site da Delegacia Eletrônica (https://www.delegaciaeletronica.ce.gov.br/beo/);
2. Escolha a ocorrência que deve ser registrada;
3. Diga ao sistema se você é a própria vítima do fato ou se é o noticiante, no caso de a vítima estar impossibilitada de registrar a ocorrência;
4. Siga as orientações do sistema. Tenha em mãos os números do RG e do CPF. É preciso fazer um breve relato da ocorrência;
5. A Delegacia Eletrônica enviará um e-mail com o número do protocolo. Nesse período, a Deletron confirmará as informações fornecidas;
6. Se as informações estiverem corretas, um novo e-mail será enviado com o Boletim Eletrônico de Ocorrência e uma senha de acesso;
7. Imprima e, após a assinatura, o BEO poderá ser usado como qualquer outro documento.
Para que o processo do seu BEO seja finalizado com sucesso, é necessário que o usuário tenha atenção no preenchimento de todos os campos de numeração de documentos como RG, CPF e e-mail, principalmente.
Uma vez que todo o processo é finalizado com sucesso, uma senha e número do protocolo são gerados para garantir o acesso online. Caso seja reprovado, é gerado um novo protocolo em virtude da segurança digital, então, o usuário refaz o BOE, corrigindo as informações divergentes.
*A Polícia Civil alerta aos usuários que fazer falsa comunicação de crime a autoridades policiais é crime previsto no artigo 340 do Código Penal, resultando em multa e detenção de um a seis meses.
Serviço:
Delegacia Eletrônica (Deletron)
Telefone: (85) 3101 2509
Com informações da Polícia Civil