Juíza nega pedido para bloqueio de contas de associações policiais
Magistrada entende que não há provas suficientes para punir as entidades
18:35 | Fev. 24, 2020
Em decisão proferida na última sexta-feira, 21, a juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública do Ceará, Cleiriane Lima Frota, negou o pedido do Ministério Público do Ceará (MP-CE) para bloquear as contas de associações policiais e de bombeiros do Estado. Conforme a denúncia, as entidades estariam mantendo agentes públicos amotinados e aquartelados durante a paralisação da Polícia Militar (PM), iniciada na última terça-feira, 18. Para a magistrada, porém, não há provas suficientes para punir as associações.
"O superveniente fato de efetivas paralisações não se encontram em prova de autoria e nem como participes das associações requeridas, ao que até aqui se apresenta em conjunto probatório, que justifique bloqueio patrimonial – recursos e/ou repasses", diz a decisão da juíza. A magistrada também vetou pedido de multa de R$ 1 milhão por dia não trabalhado.
Ao todo, o MP-CE entrou com Ação Civil Pública contra cinco associações policiais e de bombeiros do Estado. São elas: Associação dos Profissionais de Segurança; Associação das Praças do Estado do Ceará; Associação de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará; Associação dos oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Ceará; e Associação Beneficente de Subtenentes e Sargentos. Para o Ministério Público, há "inobservância das proibições constitucionais de sindicalização e greve de militares".
Em decisão anterior, a juíza Cleiriane Lima Frota já havia concedido tutela antecipada para que as entidades se abstivessem de atuar ou promover reuniões "voltadas para discussão de melhorias salariais, estrutura de trabalho e conquistas para a carreira militar".