Programa CNH Popular é suspenso, mas deve retornar em breve, afirma Detran
Segundo o Detran/CE, programa está em fase de recredenciamento de autoescolas
Desde meados de abril deste ano, cearenses interessados em obter sua permissão para dirigir por meio do programa CNH Popular tem recebido a informação de que precisam aguardar trâmites internos do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/ CE). Candidatos já selecionados e que estavam nos cursos preparatórios, tanto no teórico quanto no prático, tiveram os processos paralisados.
Segundo o Detran/CE, a seleção de pessoas para a obtenção gratuita da carteira de motorista foi suspensa no Estado devido à rescisão do contrato com a instituição representante das autoescolas. O Departamento garante que a suspensão é temporária e que “está trabalhando internamente no planejamento do programa e no novo credenciamento das autoescolas”.
Os candidatos que já concluíram os cursos teórico ou prático poderão realizar as respectivas provas mesmo durante o período de suspensão. Já os alunos que não concluíram terão os processos paralisados até que as autoescolas requeiram a participação no programa e o Detran as libere para receberem os repasses financeiros.
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AssineQuestionado sobre previsão para a volta da CNH Popular, o Detran/Ce informa, em nota, que “o edital deve sair nas próximas semanas e o programa terá continuidade”. A previsão oficial é de nos próximos 30 dias o edital para recredenciamento das autoescolas esteja concluído e o programa continue normalmente.
CNH popular
Iniciado em março de 2009, a CNH popular é um projeto que possibilita a obtenção gratuita da primeira Carteira Nacional de Habilitação nas categorias A (para motos) e B (para carros). Em 10 anos, 246.946 pessoas foram beneficiadas com pelo programa.
Para participar é necessário se inscrever no site do Detran e aguardar convocação. Também é necessário cumprir alguns requisitos. Maiores de 18 anos que sejam alfabetizados e comprovem domicílio no Estado devem estar em uma das seguintes situações:
I - beneficiário do Programa Bolsa Família, criado pela Lei Federal nº10.836, de 9 de janeiro de 2004;
II - aluno matriculado há mais de 6 (seis) meses na rede pública de ensino fundamental e médio, bem como em cursos públicos profissionalizantes, e que comprovem bom desempenho escolar;
III - pessoa egressa do sistema penitenciário, de acordo com os requisitos estabelecidos em Portaria da Superintendência do Detran/CE;
IV - pessoa com deficiência.
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