Nova Olinda retira obrigação do uso de máscara em espaços públicos; MPCE pede revogação

Medida foi publicada em decreto municipal e passa a valer nesta quarta-feira, 6. Desobrigação vai contra recomendação da própria Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), que afirma não haver um "contexto sanitário favorável" no Estado para que o item deixe de ser usado

A prefeitura de Nova Olinda, cidade situada no Cariri cearense, retirou a obrigação do uso de máscaras contra a Covid-19 em espaços públicos. Medida foi publicada em decreto municipal e passa a valer nesta quarta-feira, 6. Desobrigação vai contra recomendação da Secretária da Saúde do Ceará (Sesa). Ministério Público do Estado (MPCE) solicitou revogação da decisão, alegando "ilegalidade".

O anúncio foi dado por meio das redes sociais da prefeitura. Conforme publicação, a desobrigação vale para locais abertos e que não registrem aglomerações. Também é necessário que a pessoa comprove já ter tomado as duas doses da vacina e que ela tenha recebido a D2 já há 15 dias.

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"A flexibilização foi tomada após a cidade atingir o percentual de 88,7% da população adulta vacinada com as duas doses, assim como a drástica diminuição de incidência de casos e internações na ala covid-19, que foi desativada provisoriamente na última semana pela falta de pacientes", explicou ainda órgão.

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A obrigação do uso de máscara permanece ainda nos demais estabelecimentos. O prefeito de Nova Olinda, Ítalo Brito (PP), fez uma publicação no seu perfil do Instagram para falar sobre o assunto. 

"Para o conhecimento de todos! Vamos seguir firmes em direção ao retorno de nossas vidas normais. Seguimos com 88,7% de vacinação completa de nossos adultos e com índices baixos de novos casos e de internação hospitalares", publicou gestor na rede social.

Medida é desaprovada por Secretária da Saúde

Com a decisão o município se torna o primeiro do Ceará a decretar desobrigação da máscara em espaços públicos. No entanto, decisão vai de encontro a recomendações feitas por especialistas, que consideram a utilização do item sanitário ainda necessário no combate a doença, mesmo com melhora dos índices.

No decreto estadual vigente a utilização de máscaras ainda é obrigatória e citada como essencial para o combate a patologia, ainda que o Ceará esteja avançando na retomando das atividades. Pelo documento os municípios não devem tomar medidas mais abrangentes que as decididas pelo Governo. 

Procurada pelo O POVO, a Sesa informou que "nenhuma flexibilização referente ao não uso de máscaras de proteção é cogitada no momento, tendo em vista não haver contexto sanitário favorável no Estado". (Veja nota na íntegra ao final desta matéria).

Justificando ação, o prefeito Ítalo Brito escreveu ao O POVO, por meio de WhatsApp, que "na realidade estados e municípios são concorrentes na tomada de decisões", conforme decretado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Gestor também frisou que o Hospital Regional do Cariri zerou o número de pacientes com Covid-19 nas enfermarias e em Nova Olinda não há pessoas internadas com a doença.

Dessa forma, a baixa dos índices justificaria decisão. "Na minha opinião, a situação da Covid do Estado e do meu município são excelentes. Meu decreto nada mais fez do que colocar no papel o que todos já estão fazendo, principalmente nos finais de semana", pontuou.

Pedido de revogação

O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Olinda, publicou na tarde desta quarta um oficio onde pede pela revogação do decreto municipal. Segundo documento, o Prefeito já havia sido alertado sobre a impossibilidade de tomar medidas mais abrangentes que o Governo.

"A decisão proferida pelo STF (...) reconheceu que os municípios podem legislar sobre as condutas preventivas e de combate ao Covid-19. Entretanto, não podem revogar, alterar ou flexibilizar as normativas estaduais ou da União, exceto para torná-las ainda mais eficientes. Portanto, é uma competência concorrente, mas não limitada ao espectro de atuação local", diz trecho do documento.

Por esse motivo, a promotoria considera ainda que o decreto municipal "padece de ilegalidade" e solicita que ele seja adequado imediatamente ao decreto estadual vigente, que determina obrigatoriedade do uso de máscaras. Órgão destaca que o não cumprimento do pedido pode resultar em intervenção.

Veja nota da Sesa na íntegra:

A Secretaria da Saúde do Ceará informa que o enfrentamento à pandemia da Covid-19 no Ceará é regulamentado por lei estadual, aprovada pela Assembleia Legislativa, que determina a responsabilidade do Estado sobre os municípios na tomada das medidas sanitárias, além de decreto governamental, atualizado quinzenalmente, que tem a primazia de flexibilizar ou não as medidas tomadas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Todas as decisões do Plano de Retomada Responsável das Atividades Econômicas e Comportamentais são baseadas em estudos epidemiológicos e relatórios técnicos, atualizadas periodicamente conforme monitoramento.

Essas informações são compartilhadas com o comitê, que reúne Governo do Ceará, Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa, Ministério Público Estadual e Federal, e Prefeitura de Fortaleza, de onde são decididas as medidas que constam no decreto estadual relativo à pandemia.

Nenhuma flexibilização referente ao não uso de máscaras de proteção é cogitada no momento, tendo em vista não haver contexto sanitário favorável no Estado.

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