Candidatos convocados na lista de espera do Fies têm 3 dias úteis para complementar inscrições

Candidatos convocados na lista de espera do Fies têm 3 dias úteis para complementar inscrições

Convocação dos estudantes começou nesta terça-feira, 25. Pré-selecionados devem complementar suas inscrições em até 3 dias úteis, a partir da data da convocação

Candidatos pré-selecionados na lista de espera do processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referente ao primeiro semestre de 2025, têm até três dias úteis, após a convocação, para complementar suas informações no sistema.

Estudantes começaram a ser chamados pelo Ministério da Educação (MEC) nessa terça-feira, 25. Convocações podem ser acompanhadas no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior até o dia 9 de abril.

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Para complementar a inscrição, os candidatos devem acessar a página do Fies Seleção e clicar no botão referente à complementação e confirmação de dados da inscrição.

O preenchimento das informações deve ser realizado em até três dias úteis, contados a partir da data de sua convocação.

Em caso de reprovação de candidatos pré-selecionados, que não conseguirem ingressar em turma no período inicial do curso, o estudante continuará concorrendo na lista de espera.

Ao surgimento de uma vaga em alguma das outras opções selecionadas pelo candidato, respeitando a prioridade indicada no ato da inscrição e a ordem de classificação, o estudante poderá ser pré-selecionado novamente.

Em 2025, mais de 112 mil vagas estão sendo ofertadas pelo Ministério da Educação (MEC). Desse total, 67.301 foram ofertadas para o primeiro semestre.

As demais vagas, incluindo aquelas eventualmente não preenchidas após as convocações da lista de espera, serão oferecidas no processo seletivo do Fies no segundo semestre.

Instituído em 12 de julho de 2001, o Fies é um programa que concede financiamento a estudantes para cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderiram ao programa e possuem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

Estudantes devem validar informações após complementar a inscrição

Ao fim da data para a complementação da inscrição, estudantes pré-selecionados devem validar suas informações da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da sua instituição de ensino superior, por meio da entrega física ou digital da documentação exigida.

Após essa etapa, o candidato tem um prazo de dez dias, contados a partir do terceiro dia útil subsequente à data do reconhecimento da inscrição pela CPSA, para validar a documentação com o agente financeiro, ou seja: o banco.

A formalização da contratação do financiamento está sujeita à aprovação do agente financeiro.

Fies social: 50% das vagas do processo seletivo são destinadas para estudantes de baixa renda

O processo seletivo do Fies reserva de 50% das vagas para estudantes com renda familiar, por pessoa, de até meio salário mínimo – e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) em situação de ativos.

Estudantes pré-selecionados que atendam às regras do Fies Social têm a contratação do financiamento integral, cobrindo até 100% dos encargos educacionais.

Nos casos de estudantes pré-selecionados com renda familiar per capita de até meio salário mínimo, é dispensada a comprovação da renda familiar junto à CPSA. Apesar da isenção, o candidato deve comparecer à comissão para validação das demais informações.

Em situações em que sejam identificadas discrepâncias entre as informações prestadas referentes à renda familiar declarada, a comissão poderá exigir a apresentação de documentação complementar para comprovação.

Estudantes inscritos em vagas destinadas às pessoas com deficiência devem apresentar laudo médico

Estudantes inscritos em vagas destinadas às pessoas com deficiência, independentemente de terem se inscrito para vaga do Fies Social ou demais vagas do Fies, deverão comprovar a sua situação por meio da apresentação de laudo médico, atestando a espécie e o grau da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

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