Lei da cadeirinha mudou? Entenda regras para transporte de crianças

Lei da cadeirinha mudou? Entenda regras para transporte de crianças

Apesar de rumores, a legislação para transporte infantil em veículos permanece a mesma. Saiba o que é necessário para garantir a segurança das crianças

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e a Associação Nacional dos Detrans (AND) desmentiram boatos sobre uma possível alteração na Lei da Cadeirinha. A legislação, estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 2021, permanece a mesma, sem modificações.

A Resolução nº 819, que regulamenta as normas, continua vigente e não sofreu alterações. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transportar crianças sem o uso adequado dos dispositivos de segurança é uma infração gravíssima, sujeita a multa e retenção do veículo até a regularização da situação.

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Lei da cadeirinha: regras de segurança para o transporte de crianças

A legislação determina o uso de diferentes dispositivos de segurança conforme a idade, peso e altura das crianças. As regras são claras e devem ser seguidas rigorosamente:

  • Bebê conforto: para crianças com até 1 ano de idade ou até 13 kg;
  • Cadeirinha: para crianças de 1 a 4 anos ou de 9 a 18 kg;
  • Assento de elevação: para crianças entre 4 e 7 anos e meio ou com altura até 1,45 m e peso entre 15 e 36 kg.

Lei da cadeirinha: quais são as multas e punições para quem não cumprir as regras?

O descumprimento das normas pode resultar em multa de R$ 293,47, além de ser considerado uma infração gravíssima, com retenção do veículo até que a irregularidade seja corrigida.

Essas medidas visam garantir a segurança das crianças durante o transporte, contribuindo para um trânsito mais seguro e responsável.

Lei da cadeirinha: importância da legislação com o retorno às aulas

Com o início das aulas nas principais escolas, o tráfego nas cidades aumentou significativamente. Nesse contexto, o uso correto da cadeirinha deve ser prioridade para os responsáveis, não só pela segurança das crianças, mas também para evitar penalidades.

A regra foi estabelecida pela Lei 14.071 de 2020, regulamentada pela Resolução Contran 819, e está em vigor desde abril de 2021, sem modificações previstas para 2025.

Lei da cadeirinha: outras exigências para o transporte seguro

A legislação também estabelece outros critérios, como o uso do banco dianteiro e a altura mínima para o transporte de crianças. Para utilizar o banco da frente, é necessário que a criança tenha mais de 10 anos ou altura superior a 1,45 metro.

Já as crianças acima de 7 anos e meio, mas com menos de 1,45 m, devem permanecer no assento de elevação.

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