Justiça proíbe condomínio de usar galinhas para conter escorpiões em SP
TJ-SP manteve a sentença de primeira instância e também considerou que as fezes das aves contribuem para a proliferação transmissor da leishmanioseUm condomínio de casas em Presidente Prudente, no estado de São Paulo, foi proibido de criar galinhas-d'angola para combater a infestação de escorpiões.
A decisão, tomada pela Justiça de São Paulo no início de dezembro, foi baseada em legislações municipais e estaduais que proíbem a criação dessa espécie de galinhas em área residencial.
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A ave, conhecida no Nordeste como capote, havia recebido aprovação em assembleia de moradores. O condomínio introduziu os animais para combater uma infestação de escorpiões sem o uso de produtos tóxicos.
Entretanto, a Vigilância Sanitária local recomendou a retirada das galinhas, com base em denúncia sobre transtornos causados, como sujeira em decorrência das fezes e crescimento de vetores de doenças.
Proibição do TJ-SP
A Justiça percebeu que as aves causam "insalubridade e incômodo à vizinhança". A decisão também pontuou que os bebedouros dos animais poderiam criar mosquitos.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Percival Nogueira, destacou que a decisão do condomínio não pode prevalecer sobre normas sanitárias e de saúde pública.
“A atuação da Vigilância Sanitária é destacada e se sobrepõe à assembleia condominial, especialmente no que tange ao uso das partes comuns e da exposição aos demais condôminos e ocupantes,” enfatizou.
A decisão citou a lei 8.545/2014 da cidade, que proíbe criação de espécies "suína, equina, bovina, aves, caprinos, ovinos, bubalinos, em imóvel residencial ou comercial" e o Decreto Estadual 12.342/1978, que cita a insalubridade.
O condomínio perdeu em primeira e segunda instância. A Justiça entendeu que a decisão da assembleia não tem validade diante do "dever de agir da Vigilância Sanitária" e das leis municipais e estaduais.
“Embora inegável a importância e utilidade das galinhas-d'angola no controle biológico, auxiliando o equilíbrio ambiental através do consumo de insetos, formigas, carrapatos e outras pragas, também é de conhecimento geral que elas fazem muito barulho, chegando a incomodar”, explica trecho de decisão de primeira instância.
Decisão do caso foi unânime
A decisão da segunda instância foi unânime e participaram do julgamento os desembargadores Antônio Celso Faria e Bandeira Lins.
O condomínio residencial sustentou que a área está infestada de escorpiões e que os galináceos, considerados inimigos naturais dos aracnídeos, são agentes eficazes no controle das pragas.