Justiça determina que Ibama devolva macaca apreendida a família do DF
Após o Ibama apreender uma macaca-prego de estimação, a Justiça Federal acatou a solicitação da família e determinou a devolução do animalPor determinação da Justiça Federal, o Instituto Brasileiro do Meio Ambientes e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) deverá devolver uma macaca-prego a uma família do Distrito Federal. Anne, como é chamada, era criada como um animal de estimação.
O Instituto tem o prazo de 48 horas, que encerra nesta segunda-feira, 23, para devolver a macaca. Caso a medida judicial seja descumprida, uma multa diária de R$ 1 mil deverá ser paga pelo órgão.
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Anne estava desde fevereiro deste ano com a família, que afirma ter comprado de um criadouro em Santa Catarina por R$ 30 mil. Enquanto passeavam no shopping com o animal, foram abordados por um fiscal do Ibama.
O profissional orientou que a tutora fosse até a sede do órgão, com o objetivo de regularizar a situação da macaca-prego, Entretanto, ela foi apreendida e transferida ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas).
A transferência para o Centro foi um dos fatores que contribuíram para a decisão do desembargador Eduardo Martins, do Tribunal Regional Federal da 1º Região. Além disso, com apresentação de um laudo veterinário pela família, ele considerou que o animal era bem cuidado.
“No caso, a manutenção do animal em ambiente doméstico adequado mostra-se mais consentânea com seu bem-estar do que sua transferência para um centro de triagem reconhecidamente deficitário”, diz a determinação judicial.
O documento também aponta que o macaco-prego não é uma espécie que se encontra na lista de animais com risco de extinção e também destacou que Anne desempenha um papel de suporte emocional na família. “Evidencia que o animal exerce importante função de suporte emocional para a agravante, que apresenta quadro de ansiedade e depressão”, alegou.
O Ibama, por outro lado, contesta a legitimidade da documentação que foi apresentada pela tutora, algo rebatido pelo magistrado na decisão: “A apreensão do animal pelo Ibama baseou-se em suposta falsidade documental que sequer foi objeto de perícia técnica”.