Casal desiste de adotar 3 crianças, alega 'ingratidão' e é multado em R$ 50 mil

Caso ocorreu no Paraná. Multa foi dada pelo Ministério Público do Estado, em razão de danos morais

12:05 | Nov. 17, 2024

Por: Ludmyla Barros
Abandono de crianças no processo de adoção é considerado dano moral (foto: Paul Hanaoka/Unsplash)

Um casal desistiu do processo de adoção de três crianças e deverá pagar R$ 50 mil por danos morais. Os meninos tinham 1, 6 e 7 anos. A justificativa para a devolução foi “brigas constantes e ausência de gratidão”, o que o Ministério Público elencou como uma postura “autocentrada e indesejável”.

O caso ocorreu em 2023, no município de Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba. O processo de adoção contou com uma etapa inicial, na qual os adotantes e as três crianças se encontraram seis vezes. Os irmãos adotivos chegaram a dormir na casa do casal.

Foi concedida, então, a guarda provisória dos três para o dito “estágio de convivência”, com a duração de 90 dias. Nestes três meses, a relação desandou.

O casal devolveu as crianças, citando as brigas e a “ausência de gratidão” - ambos comportamentos considerados “inaceitáveis” por eles.

Os irmãos voltaram imediatamente ao programa Família Acolhedora do Município de Almirante Tamandaré, mas o caso chegou ao conhecimento do Ministério Público.

Promotoria ajuizou uma ação civil

A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca abriu uma ação civil por reparação por danos morais. O órgão sustentou que atitudes do tipo são “comuns à fase da infância, ficando demonstrado o despreparo e idealização do casal sobre o exercício da própria função parental e evidenciando ‘uma postura autocentrada e indesejável’”.

O MP ainda considerou que as crianças já se sentiam seguras e adaptados ao casal. A devolução teria causado “significativo abalo psicológico devido ao rompimento abrupto de um vínculo que estava sendo estabelecido com pessoas que se tornaram suas referências de apego e cuidado, chegando a internalizar um sentimento de culpa pelo fracasso do processo de adoção.”

O Processo foi homologado, em outubro, na Vara da Infância e da Juventude. Houve ainda um acordo judicial firmado pelo casal com o Ministério Público do Paraná, que resultou no valor da multa. O MPPR foi noticiado da decisão, oficialmente, na última semana.

Segundo o G1 Paraná, o valor será igualmente dividido entre as duas crianças mais velhas, ambas conscientes “do processo a que foram submetidas".