Feriado de 15 de novembro: quem folga no Dia da Proclamação da República

Muitos trabalhadores se perguntam se têm direito à folga. Confira a seguir como funciona a folga em feriados e o que acontece com trabalha na data

18:25 | Nov. 14, 2024

Por: Évila Silveira
Feriado de 15 de novembro: como funciona a folga no Dia da Proclamação da República (foto: Joao Paulo Tinoco/ stock.adobe.com)

Um dos últimos feriados nacionais do ano, o dia 15 de novembro marca a Proclamação da República no Brasil. A data foi aprovada como folga pela Lei n.º 10.607, de 2002, que enumera todos os feriados nacionais do País.

Com isso, muitos trabalhadores se perguntam se têm ou não direito à folga no dia. Confira a seguir como funciona a folga em feriados e o que acontece com precisará trabalhar na data.

15 de novembro: quem pode folgar no feriado da Proclamação da República?

Em geral, servidores públicos e funcionários que atuam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possuem o direito à folga em feriados nacionais conforme o Artigo 8º da Lei nº 605 de 1949.

Mas alguns estabelecimentos ou serviços podem solicitar que trabalhadores tenham expediente na data. As leis trabalhistas permitem a operação de atividades tidas como essenciais, como os serviços de saúde e segurança.

Além disso, caso seja solicitado pelo empregador, os colaboradores de outros setores que não são considerados essenciais também podem trabalhar, mas com algumas obrigações a serem seguidas.

Um empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe durante o feriado quando houver uma Convenção Coletiva de Trabalho, que é um acordo antecipado feito entre empregadores e sindicatos.

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É importante lembrar que os empregados não podem ter nenhum desconto em banco de horas caso o acordo seja que ele tire folga no feriado. E caso trabalhe, ele tem o direito de ter o expediente remunerado em dobro ou uma folga compensatória em outro dia.

O Artigo 9º da Lei nº 605 diz que “nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.

Em caso de falta injustificada diante da determinação do empregador para o comparecimento ao trabalho, o ato poderá ser entendido como desobediência, ocasionando em advertência ou outras penalidades.

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