Celular proibido na escola: veja o que diz a lei aprovada em SP

Confira o que muda com a aprovação do projeto de lei em São Paulo que proíbe celulares nas escolas e os destaques do texto da proposta

Aprovado nessa terça-feira, 12, por unanimidade na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), o projeto de lei (PL) nº 293/2024 visa a proibição do uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos por alunos de escolas públicas e privadas no estado.

A proposta, de autoria da deputada Marina Helou (Rede) e assinada por outros 42 parlamentares, segue para a sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). A ação deve alterar a Lei 12.730/2007, incluindo novos dispositivos e regramentos.

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Em sua justificativa, a propositura apresenta estudos que apontam a presença do telefone na redução da capacidade cognitiva e seu efeito “cumulativo e duradouro nas habilidades dos adolescentes de se concentrarem e se dedicarem a tarefas importantes”.

Confira o que diz o projeto de lei que proíbe o uso de celulares em escolas no estado de São Paulo, aprovado pela Alesp.

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Celular proibido na escola: entenda projeto

O texto aprovado pelo Plenário foi um substitutivo, de acordo com informe da Alesp, e apresentado em “reunião conjunta entre as comissões de Educação e Cultura e Finanças, Orçamento e Planejamento da Casa”.

No conteúdo apoiado, o uso de dispositivos eletrônicos com acesso à internet é vedado aos estudantes. Caso optem por levar celulares, estes deverão ser armazenados, sem possibilidade de alcance no período das aulas.

Os protocolos para o armazenamento deverão ser definidos em conjunto pela Secretaria de Estado da Educação e as secretarias de Educação municipais.

Celular proibido na escola: o que muda?

Uma das preocupações levantadas por pais e alunos seria a contemplação de uma comunicação externa.

Na proposta, a Secretaria Estadual da Educação de São Paulo e as escolas da rede privada ficam a cargo da criação de canais acessíveis para conversação entre as instituições de ensino e os responsáveis.

Veja o que mais pode mudar e possíveis dúvidas sobre o PL.

Todos os tipos de aparelho são proibidos?

Para os fins da lei, consideram-se dispositivos eletrônicos quaisquer equipamentos que possuam acesso à internet. Estes incluem (mas não se limitam a):

  • Celulares;
  • Tablets;
  • Relógios inteligentes;
  • Outros dispositivos similares.

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Pode usar no recreio/intervalo da escola?

No projeto, considera-se o termo “período das aulas” como o momento de permanência do aluno na escola. O tempo inclui os intervalos entre as aulas, recreios e eventuais atividades extracurriculares.

Na prática, os estudantes não poderão utilizar os seus aparelhos durante os intervalos.

Existem exceções para o uso de celulares?

A utilização dos dispositivos será permitida em casos específicos, como a utilização de conteúdos digitais para ensino e demais ferramentas educacionais.

Outro ponto levantado é a utilização dos aparelhos por alunos com deficiência, que possam requerer “auxílios tecnológicos específicos para participação efetiva nas atividades escolares”.

O texto da lei acrescenta que “o uso dos dispositivos autorizados (...) deve ser restrito exclusivamente ao período da atividade pedagógica que justifique sua utilização”. Ao final, os aparelhos serão armazenados e mantidos inacessíveis até nova autorização.

Celular proibido na escola: quando entra em vigor?

Caso seja sancionada, a lei para a proibição de aparelhos tecnológicos nas escolas produzirá seus efeitos após 30 dias, seguindo a publicação.

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