Dia do Comerciário 2024: veja quando será e se a data é feriado
Data é comemorada oficialmente em 30 de outubro, mas pode sofrer alterações de acordo com a localidade. Veja possibilidades de feriado
09:57 | Out. 15, 2024
O Dia do Comerciário é comemorado no Brasil no dia 30 de outubro. No entanto, as convenções coletivas da categoria podem adiantar ou postergar a data, causando dúvidas para os trabalhadores.
No estado do Rio de Janeiro e algumas cidades brasileiras, como Recife, o feriado será na próxima segunda, 21 de outubro. Já no estado da Bahia, o Dia do Comerciário será comemorado na próxima quinta-feira, 17 de outubro.
Entenda sobre as mudanças no Dia do Comerciário.
Dia do Comerciário em Fortaleza
A Convenção Coletiva do Trabalho, disponibilizada pelo sindicato dos lojistas (Sindilojas Fortaleza), estipulou que o Dia do Comerciário seria comemorado em dia 23 de setembro de 2024.
Portanto, os dias 21 e 30 de outubro o expediente será normal para os lojistas de Fortaleza.
Dia do Comerciário 2024: como é definida a data?
Mesmo sendo originalmente lembrada no dia 30 de outubro, os trabalhadores podem ter folga em outros dias, de acordo com a convenção coletiva da categoria. Os sindicatos patronais entram em acordo com o sindicato dos trabalhadores para definir a melhor data para que os funcionários tenham folga.
Um dos motivos para a mudança é que o comércio fica mais movimentado nos últimos meses do ano, o que faz alguns locais celebrarem a data mais cedo.
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Dia do Comerciário: algumas lojas podem abrir?
Como direito previsto em convenção coletiva, no Dia do Comerciário é proibido a abertura de lojas, trabalhar com as portas fechadas, trabalho remoto ou vendar virtuais.
Dia do comerciário: qual a história da data?
O Dia do Comerciário remete à luta por melhores condições de trabalho. No dia 29 de outubro de 1932, cerca de cinco mil comerciários aglomeraram-se no Largo da Carioca, com outros profissionais ligados ao movimento, e marcharam em direção ao Palácio do Catete, onde foram recebidos pelo então presidente Getúlio Vargas.
Naquele encontro os comerciários reivindicaram jornada de trabalho de oito horas diárias e repouso remunerado aos domingos e feriados.
Com isso foi assinado o Decreto Lei n.º 4.042, que marcou a luta dos trabalhadores com a regulamentação da jornada de trabalho de doze para oito horas diárias. O decreto foi publicado no dia seguinte no o Diário Oficial da União (DOU).