Anvisa diz que farmácias podem vender medicamentos prescritos por enfermeiros
A venda é permitida desde dezembro de 2022, mas ainda pouco conhecida no mercado. Representantes da classe de enfermagem alegam que a prática aumenta o acesso à saúde
07:00 | Out. 14, 2024
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ampliou a divulgação sobre a liberação para que enfermeiros possam prescrever medicamentos para serem comprados em farmácias e drogarias privadas. A prática, liberada desde dezembro de 2022, foi reforçada em ofício publicado pela Agência no último dia 20 de outubro. De acordo com conselhos de saúde, a medida ainda não é amplamente conhecida e praticada pela maioria do mercado de medicamentos.
Historicamente, conforme a Lei nº 7.498, de 1986, os enfermeiros podem prescrever qualquer medicamento dentro de programas de saúde pública ou de rotinas aprovadas pela instituição de saúde em que atuam. Entre esses medicamentos estão os antimicrobianos, que combatem infecções causadas por microrganismos como bactérias, fungos, vírus e parasitas. Um exemplo popular é a amoxicilina.
No entanto, havia uma restrição para a venda desses medicamentos em farmácias e drogarias privadas com receitas emitidas por enfermeiros. Isso acontecia porque esses estabelecimentos precisavam registrar a venda de medicamentos controlados no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), um sistema gerido pela Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, da Anvisa.
O SNGPC só permitia o registro de medicamentos prescritos por médicos, veterinários ou dentistas. Dessa forma, os enfermeiros, mesmo tendo permissão legal do Ministério da Saúde para prescrever alguns medicamentos, não tinham suas receitas reconhecidas pelo Sistema, o que impedia as farmácias e drogarias de aceitarem essas prescrições.
Em dezembro de 2022, no entanto, a Anvisa desativou temporariamente o SNGPC para manutenção. A partir desse momento, farmácias e drogarias passaram a aceitar as receitas de enfermeiros. “Por Lei Federal, estão liberados os medicamentos dos programas de saúde pública, inclusive antibiótico para controle de Infecções Sexualmente Transmissíveis, como demais agravos à saúde sanados pela antibioticoterapia [uso de antibióticos]”, afirmou a conselheira do Conselho Federal de Enfermagem, Ana Paula.
Já as restrições são aos medicamentos em que as receitas são retidas na farmácia, como, por exemplo, os antidepressivos e ansiolíticos, os tarjas pretas.
Apesar dessa mudança, o Conselho Federal de Enfermagem destacou que muitos usuários relataram que farmácias ainda se recusam a aceitar receitas de enfermeiros. “Na rede privada não há nenhum impedimento jurídico para não aceitarem os receituários prescritos por enfermeiros, porém, o que existe é uma cultura equivocada”, explicou a presidente.
Conforme o Conselho Regional de Farmácia do Ceará (CRF-CE), atualmente existem 3.213 farmácias e drogarias privadas no Ceará. Destas, 831 são em Fortaleza e 2.382 no Interior.
Arlandia Nobre, presidente do CRF-CE, explica que o SNGPC tinha o intuito de controlar substâncias psicotrópicas e entorpecentes. Medicamentos dessa natureza não podem ser prescritos por enfermeiros, seja no setor público ou privado.
“Com o sistema inoperante, as farmácias privadas passaram a utilizar métodos alternativos de registro, tanto em livros físicos quanto eletrônicos. A Anvisa recebe essas informações por meio das vigilâncias sanitárias, que também encaminham os dados à Polícia Federal, responsável por monitorar a circulação dessas substâncias no território nacional”, explica.
Conforme Arlandia, o CRF-CE tem feito divulgações para os profissionais da classe farmacêutica sobre a liberação, bem como enviando orientações para as vigilâncias sanitárias municipais, com o objetivo de garantir que as regras e procedimentos sejam seguidos corretamente.
Ela aponta que, quando o sistema voltar a funcionar, as farmácias privadas não poderão mais liberar os medicamentos prescritos por enfermeiros. “Não há previsão para o retorno do sistema. A Anvisa precisará alterar o sistema para permitir que enfermeiros possam prescrever antimicrobianos”, diz Arlandia Nobre.
O retorno iminente da limitação fez o Conselho Federal de Enfermagem procurar a Anvisa. Em ofício, o órgão declarou apenas que, quando o sistema voltar a funcionar, dará novas orientações, pois “não há, atualmente, campo habilitado no SNGPC para o preenchimento do Coren (Conselho Regional de Enfermagem)”, disse.
Prescrição de remédios por enfermeiros da Saúde Pública
Conforme explicado pela Secretária do Estado do Ceará (Sesa), cabe ao sistema de saúde básico de cada município definir quais medicamentos podem ser prescritos por profissionais de Enfermagem. Essa definição deve ser feita com base nas orientações do Ministério da Saúde.
“As pessoas terem o conhecimento de que a prescrição de medicamentos por enfermeiros é válida, aumenta o acesso à saúde e destaca a autonomia desses profissionais, evidenciando sua formação científica para tratar doenças comuns na atenção primária”, declarou Natana Pacheco, presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará- Coren-CE.
Em Fortaleza, conforme a Portaria Nº 0180/2021, estão permitidos que os profissionais de Enfermagem da rede básica de saúde prescrevam medicamentos para as referidas áreas, levando em conta sua responsabilidade ético-legal:
I - Programa de Controle da Tuberculose;
II - Programa de Controle da Hanseníase;
III - Programa de Diabetes;
IV - Programa de Hipertensão Arterial;
V - Programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher;
VI - Programa de Atenção Integral à Saúde da Criança;
VII - Atenção Integrada às Doenças Prevalentes da Infância (AIDPI);
VIII - Programa de Atenção Integral à Criança e Adulto com Asma (PROAICA);
IX - Programa de Atenção Integral à Saúde do Adolescente, Adulto e Idoso;
X - Programa de Assistência às Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST/HIV/AIDS);
XI - Programa Farmácia Viva;
XII - Programa do Tabagismo;
XIII - Programa de Vigilância Epidemiológica;
XIV - Estomaterapia: Estomias, Feridas e Incontinência.