Advogado é repreendido por juíza ao entrar em videoconferência sem blusa

Após o incidente, o advogado enviou e-mail à Vara Criminal, explicando que tinha acabado de chegar do hospital. Entenda história

Uma videoconferência para um despacho, atendimento que permite a um advogado conversar com juíz sem precisar de agendamentos, terminou de forma inesperada na última quinta-feira, 10. O advogado entrou na chamada em vídeo sem camisa e foi repreendido. 

"É o fim. Está registrando, está gravado, que o senhor veio despachar com uma juíza de direito sem camisa. Isso é inadmissível", afirmou a juíza Tribunal de Justiça de São Paulo, após perceber a falta da vestimenta.

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Em seguida, a magistrada determinou que uma cópia do vídeo fosse enviado à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que fossem tomadas providências em relação ao advogado João Manoel Armôa Junior.

Após o incidente, Armôa enviou e-mail para a Vara Criminal explicando que havia entrado no link para explicar que não poderia participar da audiência, porque tinha acabado de chegar do hospital.

De acordo com o advogado, o e-mail com o link da videoconferência havia caído na caixa de spam de seu e-mail, e por isso ele não sabia que falaria com a juíza naquele horário. No entanto, instantes antes da reunião, a Vara Criminal do TJ-SP enviou o link por um aplicativo de mensagens.

De acordo com João, ele entrou no link para explicar à juíza que havia chegado do hospital há poucos instantes e que não poderia participar da reunião. "Ela me julgou e desligou na minha cara a videoconferência [...]. Eu não tive direito de nada. Na verdade, eu não ia despachar com ela daquele jeito", afirmou Armôa.

O advogado encaminhou cópia do atestado médico para a Vara Criminal. No documento, é informado que ele estava com crises frequentes de cólica renal e, por esse motivo, o médico lhe deu vinte dias de repouso.

Conforme o Tribunal de Justiça de São Paulo, o advogado solicitou o encontro virtual com a magistrada na manhã da quinta-feira, 10. Ainda conforme o tribunal, a reunião foi marcada para às 16h do mesmo dia, com o link sendo enviado ao e-mail de João.

Ainda conforme o TJ-SP, o advogado poderia ter desmarcado o encontro por e-mail, sem a necessidade de apresentação de um atestado médico.

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