7 de setembro: feriado ou ponto facultativo? Veja dúvidas comuns

A data celebra a Declaração da Independência do Brasil, em 1822, e faz parte do calendário oficial do País. Saiba como funciona o 7 de setembro

O grito às margens do rio Ipiranga, eternizado (e embelezado) na pintura de Pedro Américo, representa uma data histórica definitiva na história do Brasil: o 7 de setembro ou Dia da Independência.

O momento é considerado um feriado nacional desde a promulgação da lei nº 662, de 6 de abril de 1949. A legislação teve sua redação original alterada com a lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002, embora a data (7 de setembro) tenha sido mantida.

É + que streaming. É arte, cultura e história.

+ filmes, séries e documentários

+ reportagens interativas

+ colunistas exclusivos

Então, o que acontece com os funcionários que precisam atuar durante o feriado? Descubra o que diz o Direito Trabalhista.

SAIBA MAIS | 7 de setembro: conheça tudo sobre a data e suas curiosidades

7 de setembro é feriado? Entenda legislação

A Lei nº 10.607 é a responsável por declarar como feriado nacional “os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro”.

“A legislação trabalhista determina que, em regra, é proibido o trabalho em feriados civis e religiosos. Porém, há casos em que não é possível a suspensão do trabalho nos feriados, em razão das exigências técnicas da empresa”, considera a advogada Gabrielle Monte, associada ao escritório Scarano, Costa e Fonseca.

Na prática, o funcionário que atuar durante o feriado do Dia da Independência terá direito à folga compensatória ou o pagamento daquele dia em dobro, sem prejuízo do recebimento de seu salário.

“É o que dispõe o artigo 9º da Lei nº 605/49 e a Súmula nº 146 do Tribunal Superior do Trabalho”, explica Monte.

7 de setembro é feriado: dúvidas frequentes

Confira a seguir as principais dúvidas sobre a atuação dos trabalhadores no feriado de 7 de setembro.

7 de setembro: ‘Fui escalado no feriado, mas faltei. E agora?’

“Caso o funcionário falte ao trabalho no dia 07 de setembro (feriado nacional) sem qualquer justificativa, apesar de ter sido escalado, poderá receber punições de seu empregador”, alerta a profissional.

Um dos exemplos citados é a advertência ou a suspensão, além de ter descontado o salário do funcionário no dia respectivo.

“A demissão, por sua vez, é a forma mais severa de punir o trabalhador, motivo pelo qual exige uma gradação. Assim, se aquele trabalhador já possuir um histórico de faltas com advertências e suspensões, poderá ser demitido por justa causa”, completa.

7 de setembro: ‘quais serviços são considerados essenciais?’

A legislação abre exceções aos serviços considerados essenciais para o funcionamento nos feriados. Entre alguns exemplos listados, estão:

  • Serviços públicos;
  • Setores de indústria
  • Comércio;
  • Transportes;
  • Comunicações;
  • Serviços funerários;
  • Atividades de saúde e segurança.

7 de setembro: ‘como definir a compensação do empregado?’

A advogada destaca que “a definição da espécie de compensação, ou seja, se o trabalho prestado no feriado será pago em dobro ou se será concedida folga posteriormente”, geralmente será determinada em negociação coletiva feita entre o empregador e o sindicato da categoria empregatícia.

Essa definição é realizada por meio de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) ou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

“Na ausência de referido instrumento, a decisão poderá ser negociada entre empregador e funcionário, por meio de acordo individual, desde que a compensação escolhida esteja em conformidade com as regras vigentes na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)”, revela.

A profissional aponta ainda a importância de que o referido acordo “se dê, preferencialmente, de forma escrita”, o que pode ajudar a “evitar eventuais conflitos e garantir o direito de ambas as partes”.

Setembro tem feriado? VEJA calendário do mês em 2024

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente

Os cookies nos ajudam a administrar este site. Ao usar nosso site, você concorda com nosso uso de cookies. Política de privacidade

Aceitar