Importunação sexual: o que é, tipos, pena e mais; o que diz a lei

Entenda as consequências jurídicas da importunação sexual, o que a lei indica e como denunciar a prática

A Lei de Importunação Sexual, sancionada em 24 de setembro de 2018, está prestes a completar seis anos em 2024. A norma objetiva tipificar o crime e sua pena no âmbito do direito penal, além de trazer mais rigor aos debates sobre os atos cometidos.

No cenário brasileiro, a pesquisa “Percepções sobre controle, assédio e violência doméstica: vivências e prática” aponta que 32% das mulheres afirmam ter passado por situação de importunação/assédio sexual no transporte público, mas nenhum homem reconhece já haver praticado esse tipo de violência.

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O estudo, realizado pelo Instituto Patrícia Galvão e pela Inteligência em Pesquisa e Consultoria Estratégica (Ipec), com apoio da Uber, também destaca que as mulheres e os homens não-heterossexuais são os que mais declararam sofrer com práticas invasivas, importunação, assédio e abuso sexual.

Entenda a seguir quais as implicações da importunação sexual, o que diz a lei e o que o termo significa.

Indenização por importunação sexual: SAIBA o que é e como valor é definido

O que é importunação sexual?

A importunação sexual é descrita pela Lei 13.718/18 como “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.

Nesse caso, o “ato libidinoso” pode ser interpretado no Código Penal como práticas ligadas à satisfação sexual, sem a autorização da vítima.

O “ato libidinoso” não pode ser confundido com “ato obsceno”. Este último tem como alvo a coletividade e pode consistir na conotação sexual de determinados gestos que sejam considerados ofensivos à sociedade.

Tipos de importunação sexual

Para a advogada Bianca Studart, a importunação sexual é uma prática “comum em transportes públicos, elevadores, geralmente ambientes apertados”. Entre os exemplos, estão: “acariciar, desnudar, apalpar, tocar, beijar o corpo de outra pessoa, entre outros”.

Importunação sexual: qual a pena?

A norma do Código Penal brasileiro prevê reclusão de um a cinco de anos ao indivíduo responsabilizado pelo crime, caso o ato não constitua crime mais grave.

Importunação sexual: como denunciar?

As vítimas podem ser atendidas pelo Núcleo de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher da Defensoria (Nudem). No espaço, elas serão encaminhadas para registrar o boletim de ocorrência em delegacia especializada.

“Aquele que vier a presenciar o ato tem a mesma orientação, não se fazendo necessário que esse tipo de denúncia seja feita apenas pela vítima”, frisa Studart.

Importunação sexual: VEJA como e onde denunciar o crime

Serviço no Ceará

  • Nudem Fortaleza

Tabuleiro do Norte, s/n, Couto Fernandes (dentro da Casa da Mulher Brasileira)
(85) 3108.2986 | 9.8949.9090 | 9.8650.4003 | 9.9856.6820

  • Nudem Caucaia

Rua 15 de Outubro, 1310, Novo Pabussu (sede da Defensoria Pública)
(85) 3194.5068 | 5069 (ligação)

  • Nudem Maracanaú

Shopping Feira Center – Avenida 1, número 17, Jereissati I (sede da Defensoria Pública)
(85) 3194.5067 (só ligação) | 9.9227.4861 (ligação e WhatsApp)

  • Nudem Sobral

Avenida Monsenhor Aloísio Pinto, s/n, Cidade Geraldo Cristino (dentro da Casa da Mulher Cearense)

  • Nudem Quixadá

Rua Luiz Barbosa da Silva esquina com rua das Crianças, no bairro Planalto Renascer (dentro da Casa da Mulher Cearense)

  • Nudem Crato

Rua André Cartaxo, 370 – Centro (sede da Defensoria Pública)
(88) 3695.1750 / 3695.1751 (só ligação)

  • Nudem Juazeiro do Norte

Av. Padre Cícero, 4501 – São José (dentro da Casa da mulher Cearense)
(85) 98976.5941 (ligação e WhatsApp)

Importunação sexual: o que diz a lei?

Com a Lei 13.718/18, as alterações que passaram a vigorar no Código Penal indicam as seguintes práticas:

“Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.”

Antes de ser alterada, a norma tratava a importunação sexual não como crime, mas contravenção. Logo, o ato era apenas passível de multa.

Importunação sexual: casos registrados

No Brasil, os casos registrados de importunação sexual, de acordo com o 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em 2024, indicaram um aumento de 48,7% em um ano (41.371 ocorrências em 2023).

O Ceará foi o único estado brasileiro que apresentou uma redução nos casos, incluindo uma diminuição de 10,3%. Entre 2022 e 2023, o número de ocorrências diminuiu de 439 para 394.

Importunação sexual: casos que repercutiram

  • Caso em Fortaleza (CE)

Em Fortaleza, capital do Ceará, um ato de importunação sexual chamou a atenção dos brasileiros em abril de 2024. No caso, a nutricionista Larissa Duarte denunciou o empresário Israel Leal Bandeira Neto por apalpá-la em um elevador de prédio comercial na cidade.

A repercussão foi ainda maior após a divulgação das câmeras de segurança do elevador, que registraram todo o crime.

  • Caso em São Paulo (SP)

Ainda em 2024, o delegado Newton de Calasans Júnior, da Polícia Civil de São Paulo, foi condenado pelo crime de importunação sexual contra duas servidoras.

Os casos aconteceram entre 2014 e 2019 no interior do estado de São Paulo, no município de Assis. Após a condenação, as vítimas também receberam uma indenização.

Importunação sexual: pode ser indenizado?

Quando o crime chega na esfera cível com um objetivo indenizatório, explica Studart, ele será enquadrado como um dano de cunho moral. Nesse caso, a ofensa à dignidade, honra, intimidade e outros inúmeros direitos fundamentais são imateriais, o que torna “praticamente impossível precificar esse tipo de afronta”.

“Caberá ao juiz a análise pormenorizada do caso, analisando a ofensividade da conduta, a extensão desse dano e ponderando ainda a natureza pedagógica desse pagamento, como uma forma de reprimir o ofensor e evitar a prática reiterada desse tipo de conduta”, completa.

Importunação sexual: PL prevê punição mais rigorosa

Em 24 de junho de 2024, segundo informações da Agência Câmara de Notícias, participantes de uma audiência na Câmara dos Deputados defenderam projetos de lei que discutiam casos de importunação sexual e de violação de privacidade.

Um dos projetos (PL 348/24) prevê punição mais rigorosa nos casos de importunação sexual, aumentando a pena mínima de um para dois anos de reclusão. A autora da proposta é a deputada Dayany Bittencourt (União-CE).

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