Lei das Escolas Cívico-Militares é suspensa em São Paulo

O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a Lei 1.398/2024, que institui o Programa Escola-Cívico Militar no estado. A lei é uma das principais bandeiras do atual governador, Tarcísio de Freitas, e foi aprovada  pela Assembleia Legislativa. O governo estadual estima em trezentas as unidades que vão aderir ao programa, ainda em fase de consulta pública às comunidades escolares.

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Aprovado em maio, dispositivo foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), de autoria da Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) e Sindicato dos Professores e Trabalhadores Estaduais da Educação, um dia após sua promulgação, negada em um primeiro momento.

A entidade pediu reconsideração, aceita nessa terça-feira (6) pelo desembargador Figueiredo Gonçalves, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que suspendeu a lei até o julgamento de outra ADI, a 7662, proposta pelo partido PSOL no Supremo Tribunal Federal (STF) e distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

O Supremo não tem previsão de julgamento da ação, mas a decisão de Figueiredo considera que ela afetaria as escolas, caso fosse acatada após elas iniciarem a implementação do modelo. 

Tensão

Para o presidente da Apeoesp, professor Fábio Limeira, “vivemos um momento de muita tensão na escola, com uma plataformização autoritária que torna o trabalho absolutamente exaustivo. No primeiro momento, apenas os diretores dessas escolas opinaram e agora, em muitas delas, há uma tentativa de impor a aceitação e calar a comunidade escolar. Não é isso que queremos; o que almejamos e precisamos é de condições de trabalho e valorização dos profissionais”.

Procurada, a Secretaria Estadual de Educação respondeu que não foi informada oficialmente da decisão. A Procuradoria Geral do Estado, consultada, ainda não se manifestou.

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