Mulher que não foi submetida à laqueadura após o parto ganha indenização de hospital e médica

O caso aconteceu no Distrito Federal (DF). Segundo a magistrada, não há no processo qualquer documento que ateste que a paciente tenha sido notificada sobre a não realização da laqueadura

O Hospital Santa Lúcia e uma médica assistente foram condenados ao pagamento de pensão e indenização depois que uma mulher engravidou após parto cesárea, quando na verdade ela deveria ter sido submetida a uma laqueadura. A condenação foi dada pela 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) na última semana.

De acordo com o TJDFT, a paciente estava no parto da quarta gestação, com autorização do convênio para a cirurgia de esterilização. No entanto, meses depois, descobriu que estava grávida novamente.

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A paciente alegou falta de informação por parte da médica responsável pela cirurgia.

A médica declarou a impossibilidade da realização do parto cesárea simultaneamente com a laqueadura. Também alegou a ausência dos requisitos legais necessários para a realização do procedimento.

A profissional afirmou que faria o procedimento em uma data posterior à cesárea. O que não se concretizou, pois a paciente não compareceu às consultas médicas, de acordo com a defesa. O hospital defendeu a ausência de responsabilidade, uma vez que a médica assistente não possui vínculo de subordinação com a instituição.

No que se refere à atuação da médica, a desembargadora do caso aponta: “Apesar de afirmar a impossibilidade de atendimento dos anseios da paciente, referentes à realização conjunta dos procedimentos cirúrgicos, requereu a autorização conjunta desses pelo plano de saúde que atende a consumidora”.

Os réus — a médica e o hospital — foram condenados solidariamente ao pagamento de pensão no valor de um salário-mínimo por mês à autora, a partir do nascimento do bebê, a partir de julho de 2022, até a criança completar 18 anos.

Ainda de acordo com o TJDFT, eles também terão que pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 35 mil.

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