SP: Câmara aprova, em 1ª votação, PL sobre doação de alimentos à população de rua
Descumprimento das determinações pode resultar em multa equivalente a mais de R$ 17 mil
13:19 | Jun. 28, 2024
A Câmara Municipal de São Paulo aprovou em primeira votação, nessa quarta-feira, 26, o Projeto de Lei (PL) 445/2023 que estabelece regras para doação de alimentos a pessoas em situação de rua na cidade. O descumprimento das determinações previstas poderá resultar no pagamento de multa equivalente a R$ 17 mil.
O PL estabelece "protocolos de segurança alimentar" para ONGs, entidades e pessoas físicas que desejem doar alimentos a moradores em situação de vulnerabilidade social na capital paulista.
Para realizar as doações de alimentos, as entidades deverão ter:
- Razão social devidamente registrada e reconhecida pelops órgãos competentes do município;
- Quatro Administrativo Atualizado;
- Obrigatoriedade de Zeladoria Urbana: "antes da realização das doações, promover a limpeza e zeladoria da área onde será realizada a distribuição dos alimentos, disponibilizando tendas, mesas, cadeiras, talheres, guardanapos e demais ferramentas necessárias à alimentação segura e digna, responsabilizando-se posteriormente pela adequada limpeza e asseio do local onde se realizou a ação";
- Autorização da Secretaria Municipal da Subprefeitura;
- Autorização da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
- Cadastro Atualizado de Voluntários na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social;
- Cadastro Atualizado das Pessoas em Vulnerabilidade Social na Assistência Social.
Já para as pessoas físicas, os critérios são:
- Obrigatoriedade de Zeladoria Urbana;
- Autorização da Secretaria Municipal de Subprefeituras;
- Autorização da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
- Cadastro Atualizado dos Munícipes na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.
As doações de alimentos a pessoas em vulnerabilidade social também deverão ocorrer em locais e horários previamente agendados e autorizados pelas secretarias municipais para "garantir a segurança e o bem-estar dos beneficiários".
Caso as determinações sejam descumpridas, uma multa no valor de 500 UFESP, equivalente a R$ 17.680, poderá ser aplicada.
O texto é de autoria do vereador Rubinho Nunes (União Brasil) e deverá passar por uma segunda votação e, caso avance, pela análise do prefeito.
De acordo com o Poder360, o vereador informou, em nota, que houve uma "interpretação errada" do projeto.
"O objetivo é garantir protocolos de segurança alimentar na distribuição, prestigiando a higiene e acolhimento das pessoas vulneráveis durante a alimentação. O projeto também otimiza a assistência, pois evita desperdício e a venda de marmitas para compra de drogas devido à distribuição concentrada, o que prejudica a ajuda a pessoas mais afastadas da cidade", escreveu em nota enviada ao veículo.