Aprendizagem
O estudo mostra ainda possíveis impactos na aprendizagem dos estudantes. A pesquisa utiliza os dados do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb), que medem o desempenho dos estudantes em matemática e língua portuguesa, do 9º ano do ensino fundamental e do 3º ano do ensino médio, etapas que ficam a cargo das redes estaduais.
Em 2019, quando resultados de aprendizagem ainda não tinham sido impactados pela pandemia, os estudantes que tiveram professores temporários no 9º ano obtiveram nota, em média, 3,1 pontos menor em matemática do que os estudantes que tiveram aulas com docentes efetivos. No ensino médio, em 2019, os estudantes que tiveram aulas com professores temporários obtiveram nota, em média, 5,5 pontos menor em matemática e 5,6 pontos menor em língua portuguesa do que os estudantes que tiveram aulas com docentes efetivos.
Os pesquisadores, no entanto, fazem uma ressalva: “É importante frisar que essa análise precisa ser observada com cautela. Ela pode ter vieses, uma vez que outras variáveis não consideradas podem impactar o regime de contratação e a proficiência dos estudantes”, diz o texto.
“Tem uma coisa muito importante na educação, que é a criação de vínculos. A gente precisa disso para uma educação de qualidade. Então, o professor conseguir construir bom vínculo com o aluno, conseguir ter carga horária fixa de 40 horas em uma mesma escola, para ele ter tempo para conhecer os estudantes, trabalhar de forma mais aprofundada. Os professores temporários, em média, têm rotatividade muito maior, porque são temporários e trabalham em mais escolas também”, diz Gontijo.
Desafios
As contratações temporárias dão mais flexibilidade e são menos custosas para os entes federados do que as contratações efetivas, mas elas têm também impactos, tanto para os docentes quanto para os estudantes. Gontijo defende que garantir que concursos públicos sejam feitos de maneira adequada é papel não apenas dos estados e municípios, mas também do governo federal. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei 9.394/1996, prevê que a União “prestará assistência técnica aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios na elaboração de concursos públicos para provimento de cargos dos profissionais da educação”.
“Também há uma agenda do governo federal, que é como o governo federal pode ajudar as redes municipais e estaduais a fazerem mais concursos. Isso, inclusive, está previsto na LDB, que diz que o governo federal deve ajudar as redes de ensino nos processos de ingresso, porque sozinha as redes não estão conseguindo fazer concursos com o tamanho e a frequência adequados. Então, o governo federal tem um papel aqui também de apoiar as redes nos concursos públicos, para ter mais concurso público”, afirma.