Trabalhadores afetados pela restrição na lagoa Mundaú serão indenizados pela Braskem
A delimitação foi determinada ao fim do mês de novembro em decorrência de uma das minas operadas pela petroquímica estava em risco de colapso e afundamentoFoi assinado pela Defensoria Pública da União (DPU), a mineradora Braskem, a Federação de Pescadores de Alagoas (Fepeal) e pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) um acordo de indenização para suprir os danos causados aos pescadores e marisqueiras com a restrição de acesso a parte da Lagoa Mundaú, em Maceió, Alagoas.
A delimitação foi determinada ao fim do mês de novembro em decorrência de uma das minas operadas pela petroquímica estava em risco de colapso e afundamento. A homologação do acordo foi feita pela 30ª Vara Cível da Comarca de Maceió.
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A resolução veio com recomendação por parte da Defensoria Pública da União, Ministério Público do Estado de Alagoas e pelo Ministério Público Federal e em meio a uma das ações públicas movidas pela Fepeal e pela CNPA, quando a DPU atuou na condição de guardiã dos vulneráveis intervenção constitucional, autônoma e institucional no processo com o intuito de auxiliar na deliberação da decisão judicial.
“Todos os prejuízos causados à obtenção do mínimo substancial e a forma de vida dos pescadores e marisqueiras tradicionais da Lagoa Mundaú devem ser suportados financeiramente pela empresa, com base no princípio da reparação integral e do poluidor-pagador”, traz um trecho da recomendação.
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O defensor regional de Direito Humanos em Alagoas, Diego Alves, explica que seguindo o ajuste, a indenização vai atender dois critérios de elegibilidade: a registral e a territorial. Para ter acesso, todos os pescadores e marisqueiros devem portar o Registro Geral de Pescador (RGP) e/ou o Protocolo de Solicitação de Registro (PSR) ativos em 30 de novembro de 2023, quando a portaria nº 77 da CPA que restringiu a navegação em trecho da lagoa foi emitida.
No que diz respeito ao critério territorial, foram formados dois grupos.
O primeiro contempla aqueles que em 30 de novembro já possuíam filiação nas colônias Z4 ou Z5, localizadas nas redondezas da área restrita, ou filiados às demais colônia das adjacências, desde que o registro do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) especifique a pesca em lagoa.
Com a aprovação do acordo, a petroquímica terá cinco dias para o repasse dos valores à Fepeal, que está responsável pelo repasse aos trabalhadores do primeiro grupo.
O segundo grupo terá um tempo maior de espera — já que ele foi formado em dezembro de 2023. Este contemplará cerca de 900 pescadores que atuam na Lagoa Mundaú e estão devidamente identificados no MPA mas não possuem associação com as colônias Z4, Z5 e seus entornos.
Como ainda necessita confirmar a residência nos bairros da área de restrição na data da suspensão, a Defensoria Pública ficou encarregada de auxiliar na garantia de direito dos trabalhadores.
A Defensoria ficará responsável por obter a documentação que inclui uma declaração individual de impacto na renda familiar em virtude da paralisação da navegação. Com isso, a instituição será intermediária nos acordos entre a Braskem e os trabalhadores do grupo 2.
“Esse segundo grupo fará o acordo pela Defensoria Pública da União. São pessoas que estão identificadas e vão ter que comparecer na defensoria para comprovar a conta bancária, o endereço e assinar o termo”, explicou o defensor regional de Direito Humanos em Alagoas, Diego Alves.
Com a aprovação judicial do acordo, a DPU informará as datas e horários do atendimento dos 897 contemplados no grupo 2, que já estão previamente identificados. Até a publicação da lista, os trabalhadores não precisam ir à sede do órgão.
O defensor contou ainda que, por ser de natureza indenizatória, os pagamentos não substituem ou barram o recebimento de seguro desemprego, nem altera a condição de segurado especial do pescador ou marisqueiro.
O acordo também não afeta o direito de trabalhadores que não estejam identificados nos grupos. Se porventura a restrição de navegabilidade durar por mais de 90 dias contados de sua entrada em vigor em 30 de novembro, as partes acordaram em, por um período não inferior a seis meses, rediscutir as compensações adicionais pela continuação da restrição.