Dono de padaria tenta agredir clientes por uso de notebook no local

O homem foi filmado gritando e, depois, com um pedaço de madeira nas mãos. A confusão foi registrada por crime de ameaça

11:56 | Fev. 04, 2024

Por: Carlos Viana
Dono de padaria se irrita com a presença de um notebook aberto sobre a mesa. Local tem aviso sobre proibição de eletrônicos (foto: Reprodução/ X/ @cicianjo)

O dono de uma padaria em Barueri, na Grande São Paulo, ameaçou e tentou agredir clientes na última quarta-feira, 31. O episódio ocorreu após o proprietário se irritar com a presença de um notebook aberto sobre a mesa utilizada por um empresário e amigos.

Vídeos mostram o homem reclamando com os clientes por deixarem o computador em cima da mesa. Em seguida, a discussão aumenta e o proprietário da padaria aparece perseguindo os dois clientes com um pedaço de madeira na mão, os ameaçando de morte. A confusão foi registrada por crime de ameaça.

Regra no estabelecimento existe há pelo menos cinco anos. Em 2018, dono da padaria justificou para uma cliente que "as padarias estão virando um escritório e fica ruim isso para quem investe tudo o que eu investi".

Discussão por uso de notebook em padaria em SP: o que aconteceu

Enquanto tentava cometer a agressão, o homem, identificado como Silvio Mazzafiori, de 65 anos, tropeçou, caiu no chão e foi contido por conhecidos. Na sequência, ele fez uma série de ameaças ao empresário Alan Barros. A cena foi registrada pelo cliente.

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— cici (@cicianjo) February 2, 2024

"Eu vou te pegar. Eu vou matar esse cara. Para de filmar, p****. Me solta. Eu vou te achar, eu vou pegar vocês dois [se referindo a Alan e ao amigo]. Se eu vir essa filmagem em algum lugar, eu vou matar vocês. O cara é um pilantra", diz Mazzafiori no vídeo.

Ao g1 São Paulo, Alan contou que se sentiu assustado e humilhado com a situação. Ele disse que não imaginou que poderia se deparar com tal situação numa padaria e não se atentou ao comunicado que estava exposto em um suporte em cima da mesa.

O comunicado fala sobre a proibição do uso de eletrônicos para trabalho no local: "É proibida a permanência e utilização de notebooks, tablets e demais aparelhos eletrônicos para trabalho remoto ou reuniões, sejam elas online ou presenciais".

Nas redes sociais, um vídeo publicado em 2018 mostra Mazzafiori discutindo com uma cliente que usava um tablet na padaria. Após alguns minutos, ele explica o motivo da proibição imposta no local.

"Desculpa, a senhora está pagando pelo erro dos outros, mas as padarias estão virando um escritório e fica ruim isso para quem investe tudo o que eu investi, para deixar as pessoas ficarem aqui dentro usando como escritório", justificou o proprietário.

Dono de padaria ameaça e cliente aciona departamento jurídico

Segundo Alan, policiais civis fardados que estavam na padaria como clientes não intervieram durante as tentativas de agressão. Ele relatou ainda ao g1 São Paulo que teve dificuldades para registrar o caso na Delegacia de Barueri e só conseguiu fazer o Boletim de Ocorrência quando retornou ao local acompanhado de um advogado.

Leonardo Dechatink, representante jurídico de Alan, afirmou ao g1 que acionará a Corregedoria para que a conduta dos agentes — tanto os que estavam na padaria quanto os que atenderam seu cliente na delegacia — seja investigada.

Dono de padaria proíbe eletrônicos: o que diz a lei?

Especialistas em direito do consumidor apontam que regra de proibir o uso de eletrônicos imposta pelo estabelecimento é válida. O aviso precisa ser antecipado, ao chegar no local, não depois de já estar consumindo.

"Se tal informação estiver clara para todo e qualquer consumidor que optar por utilizar o estabelecimento, o consumidor estará ciente e, portanto, deverá seguir regras do estabelecimento, tendo sua liberdade de escolha preservada [de permanecer ou deixar o local]", explica Sofia Coelho, do escritório Daniel Gerber Advogados ao g1.

"O que tem ocorrido é que clientes estão utilizando cafés e lanchonetes que são voltados à venda de alimentos para trabalhar nesses locais e isso impacta no atendimento dos comerciantes de alimentos. O comerciante, informando com antecedência que o local não pode ser utilizado para esta finalidade, cumpre com o dever (artigo 6, III do CDC), esclarecendo desde o início que o local presta apenas serviço alimentício", complementa Tiago Tormente, do escritório Motta & Monteiro Advogados.