Alteração na lei de cotas e edição única: veja mudanças no Sisu 2024

Edição é marcada por novidades como inclusão de cotistas na disputa em ampla concorrência, redução da renda familiar mensal e vagas para quilombolas

09:50 | Jan. 24, 2024

Por: Kleber Carvalho
Brasília (DF), 16.02.2023 - Página do SISU 2023 na internet. Foto: Juca Varella/Agência Brasil (foto: Juca Varella)

A edição de 2024 do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) foi lançada na última segunda-feira, 22, e traz algumas novidades para os estudantes que desejam entrar em instituições federais de ensino superior. Dentre as principais mudanças, estão a entrada de estudantes cotistas na disputa por vagas de ampla concorrência, redução do limite da renda familiar mensal e inclusão de cotas para quilombolas.

Ao contrário de anos anteriores, quando o participante concorria apenas na cota que escolhia, como as referentes a escolas públicas e renda familiar, na edição de 2024 os estudantes cotistas disputarão as vagas inicialmente em ampla concorrência, com estudantes não cotistas.

A mudança prevê que o aluno, mesmo tendo optado por uma das oito cotas disponíveis, assuma a vaga de ampla concorrência, caso a nota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) seja suficiente para isso, ou seja, maior que a nota de corte da ampla concorrência. Caso não tenha média o bastante para entrar por ampla concorrência, o estudante passa a disputar os assentos destinados às cotas.

A medida tem o objetivo de aumentar o número de estudantes cotistas nas universidades públicas, visto que esse público terá mais uma forma de entrar nos cursos, além das vagas pré-destinadas.

Sisu em edição única

Outra alteração importante trata sobre o número de edições realizadas por ano. Até 2023, algumas universidades do País realizavam o processo seletivo duas vezes ao ano, com a divisão de vagas no começo e no meio do calendário letivo.

Com as mudanças promovidas pela Lei Federal N°14.723/2023, o Sisu será realizado apenas uma vez ao ano em todas as instituições federais. no Ceará, o modelo já era aplicado pela Universidade Federal do Ceará (UFC), como explica a diretora da divisão de seleção da Pró-Reitoria de Graduação, Milena Teixeira.

“As instituições que fazem a adesão ao Sisu tinham a opção de fazer a adesão nas duas edições que existiam ou somente na primeira edição, ofertando todas as vagas do ano inteiro, tanto para o primeiro semestre quanto para o segundo. A UFC já vinha de um tempo ofertando as vagas do primeiro e do segundo semestre na primeira edição do Sisu, então não vai ter nenhum impacto prático no que a gente já adota aqui na UFC”, explicou Milena, em entrevista à rádio O POVO CBN.

Redução do limite da renda mensal familiar

Um dos critérios para as cotas referentes às condições financeiras dos concorrentes, o limite da renda familiar mensal bruta foi reduzido de 1,5 salários mínimos para um salário mínimo.

O cálculo é utilizado em quatro modalidades de cotas, disponíveis para estudantes baixa renda que sejam quilombolas, autodeclarados negros pretos, negros pardos ou indígenas, tenham algum tipo de deficiência ou se enquadrem apenas nas questões de renda.

O cálculo é feito por meio do resultado entre a soma da renda de todos os moradores da casa onde o estudante vive dividido pelo número de pessoas que residem no local.

Por exemplo: em um lar onde moram três pessoas e apenas uma tem renda, divide-se o valor dessa pessoa para os três moradores da casa, chegando-se assim à renda familiar per capita.

Quais as cotas disponíveis?

Ao todo, os estudantes podem escolher entre oito cotas para tentarem a entrada na universidade. As vagas garantem assentos para concorrentes de baixa renda, Pessoas com Deficiência (PcDs), quilombolas e autodeclarados pretos, pardos ou indígenas.

Em todos os casos, o participante deve ter cursado todo o ensino médio na rede pública de ensino. Não podem concorrer por cotas aqueles que tenham, mesmo por um breve momento do segundo grau, estudado em escolas particulares, filantrópicas, cenecistas, confessionais ou similares, mesmo que tenha sido com gratuidade ou bolsa de estudo.

Também não são aceitos supletivos de escolas privadas


A última das mudanças é no nome das cotas. Antes intituladas por letras e números, agora a nomenclatura utiliza apenas as letras iniciais da descrição da categoria: Veja exemplo:

LB_Q = Lei de Cotas Baixa Renda + Quilombola
LI_PCD = Lei de Cotas Independente da Renda + Pessoa Com Deficiência

Confira quais as oito cotas disponíveis:

Cota LB_PPI – O candidato deve ter cursado todo o ensino médio em escola pública, ter renda familiar bruta de, no máximo, 1 salário mínimo por pessoa e se autodeclarar negro preto, negro pardo ou indígena.
Cota LB_Q – O candidato deve ter cursado todo o ensino médio em escola pública, ter renda familiar bruta de, no máximo, 1 salário mínimo por pessoa e se autodeclarar quilombola.
Cota LB_PCD – O candidato deve ter cursado todo o ensino médio em escola pública, ter renda familiar bruta de, no máximo, 1 salário mínimo por pessoa e ser pessoa com deficiência.
Cota LB_EP – O candidato deve ter cursado todo o ensino médio em escola pública e ter renda familiar bruta de, no máximo, 1 salário mínimo por pessoa.
Cota LI_PPI – O candidato deve ter cursado todo o ensino médio em escola pública e se autodeclarar negro preto, negro pardo ou indígena.
Cota LI_Q – O candidato deve ter cursado todo o ensino médio em escola pública e se autodeclarar quilombola.
Cota LI_PCD – O candidato deve ter cursado todo o ensino médio em escola pública e ser pessoa com deficiência.
Cota LI_EP – O candidato deve ter cursado todo o ensino médio em escola pública.