IBGE volta a usar o termo "favela" para categorizar aglomerados urbanos
A popularidade do termo e a ligação da palavra à sociabilidade e identidade dos territórios urbanos foram critérios levados em consideração para a mudançaO Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) comunicou nesta terça-feira, 23, por meio de nota técnica, que voltará a utilizar o termo favela para falar de aglomerados urbanos. Chamados de “aglomerados subnormais” desde 1991, a categoria passará a ser divulgada como “Favelas e Comunidades Urbanas”.
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Historicamente na divulgação dos Censos Demográficos, o termo favela foi utilizado nas pesquisas de 1950, 1960, 1980, 1991 e 2000. No entanto, com o passar das décadas, os critérios para identificar essas comunidades foi mudando devido a entendimentos internacionais e legislações urbanas.
Apesar da mudança divulgada nesta terça-feira, 23, a categorização feita no Censo de 2022 continuará a mesma, tendo alteração apenas no nome. Ainda não foram divulgados dados do último Censo sobre as favelas brasileiras.
“A nova nomenclatura foi escolhida a partir de estudos técnicos e de consultas a diversos segmentos sociais, visando garantir que a divulgação dos resultados do Censo 2022 seja realizada a partir da perspectiva dos direitos constitucionais fundamentais da população à cidade”, diz Cayo de Oliveira Franco, Coordenador de Geografia da Diretoria de Geociências do IBGE.
Segundo o instituto, foi instituído o grupo de trabalho de Favelas e Comunidades Urbanas e feito o Encontro Nacional de Produção, Análise e Disseminação de Informações sobre as Favelas e Comunidades Urbanas no Brasil. Participaram do encontro representantes de instituições como a Central Única das Favelas (Cufa), Observatório das Favelas, LabCidades, Quebrada Maps, entre outros.
Nas discussões, foi levado em consideração a popularidade do termo no Brasil e a ligação às práticas sociais, comunitárias e as formas de organização própria dos territórios. A palavra favela entra como um termo de afirmação, e não de estigma, reforçando a sociabilidade e a identidade.
No Censo de 2010, 11.431.619 no Brasil pessoas moravam em Favelas ou Comunidades Urbanas e foram identificados 3.229.434 domicílios nesses territórios.
Para o coordenador do Laboratório de Estudos da Habitação (Lehab) da Universidade Federal do Ceará (UFC), Renato Pequeno, a nova nomenclatura é positiva. “A partir do momento que a gente tem o reconhecimento dessas Favelas e Comunidades, se torna muito mais visível e compreensível a obrigação do estado em promover políticas públicas que tratam da regularização fundiária, que priorizem essas áreas para implantação de saneamento básico, melhorias habitacionais e de espaços livres”, diz.
Além da alteração no nome, Renato destaca a mudança de critérios de categorização. “Há uma tomada de posição que aponta que não se trata apenas de áreas ilegais, mas olha para essas áreas como locais onde as políticas públicas tardam a chegar”, afirma.
Ele explica que também é preciso levar em consideração a diversidade existente nas características desses territórios, como favelas centrais e periféricas, aquelas que já são parcialmente atendidas por políticas públicas e as que ainda são excluídas, entre outras.
O que é uma favela?
As favelas são territórios populares originados para atender, de forma autônoma e coletiva, às necessidades da população de moradia, comércio, serviços, lazer, cultura, dentre outras. Segundo o IBGE, no Brasil esses espaços podem se manifestar de diferentes formas e nomenclaturas, como favelas, ocupações, comunidades, quebradas, grotas, baixadas, alagados, vilas, ressacas, mocambos, palafitas, loteamentos informais, vilas de malocas etc.
Outro aspecto das favelas é a ausência ou oferta insuficiente de políticas governamentais, infraestrutura urbana e serviços públicos básicos. Isso se manifesta em desigualdades socioespaciais.
Critérios que passarão a ser utilizados pelo IBGE para definir Favelas e Comunidades Urbanas:
- Predominância de domicílios com graus diferenciados de insegurança jurídica da posse;
- Ausência ou oferta incompleta e/ou precária de serviços públicos;
- Predomínio de edificações, arruamento e infraestrutura que usualmente são autoproduzidos e/ou se orientam por parâmetros urbanísticos e construtivos distintos dos definidos pelos órgãos públicos;
- Localização em áreas com restrição à ocupação definidas pela legislação ambiental ou urbanística, tais como faixas de domínio de rodovias e ferrovias, linhas de transmissão de energia e áreas protegidas, entre outras; ou em sítios urbanos caracterizados como áreas de risco ambiental (geológico, geomorfológico, climático, hidrológico e de contaminação).