Maconha: como está o julgamento até agora? Veja votação e entenda

Após o voto de Alexandre Moraes a favor do uso pessoal de maconha, o ministro do STF Gilmar Mendes adiou novamente o julgamento da liberação da cannabis

O julgamento sobre o porte pessoal de maconha ganhou um novo capítulo nesta quarta-feira, 2 de agosto. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre Moraes votou a favor da descriminalização para o uso pessoal da cannabis no Brasil, totalizando uma votação 4 a 0 no órgão. 

Moraes levantou o debate sobre o teor genérico e a inconstitucionalidade da Lei de Drogas de 2006 no julgamento, e ainda afirmou, que segundo dados científicos, a maconha é uma droga mais leve e não causa danos no sistema público de saúde.

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O Supremo Tribunal Federal adiou novamente o julgamento. Após o voto de Moraes, Gilmar Mendes, que é o relator do processo, pediu mais tempo para analisar o caso.

Moraes, que votou por descriminalizar porte de drogas, já gravou vídeo cortando pés de maconha; VEJA

Julgamento da maconha: tema de discussão no STF desde de 2015

A tese, que vem sendo discutida pelo órgão do STF desde do ano de 2015, voltou a ser discutido em 2023 por determinação da presidente da corte, a ministra Rosa Weber.

O julgamento foi paralisado em 2015 após pedido de vista do até então ministro Teori Zavascki, que morreu no ano de 2017 em um acidente aéreo. O tema tem repercussão nacional e terá impacto em todos os episódios jurídicos similares no país.

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O caso já tem quatro votos a favor do porte pessoal de drogas, que foram dos ministros Gilmar Mendes, que estende o seu posicionamento para o uso de todas as drogas. Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre Moraes também votaram a favor do porte de maconha.

A sessão continua para a tomada dos votos dos demais ministros.

Julgamento da maconha: porte limitado

Moraes citou, na sessão desta quarta, a diferenciação da penalidade entre pessoas de classes sociais distintas. O ministro alegou que um pobre, analfabeto, preto ou pardo é julgado mais facilmente como traficante do que uma pessoa rica, branca e com maior instrução, até se os dois indivíduos apresentarem a mesma quantidade de maconha.

O jurista defendeu a necessidade de tipificar na lei o limite para o uso, com o intuito de diferenciar os traficantes e os usuários, e ter uma penalidade mais justa para todos. O porte autorizado seria de 25 a 60 gramas de maconha ou "seis plantas fêmeas".

O ministro do STF também disse que outros elementos deveriam ser levados em consideração antes de julgar alguém por tráfico, além da justiça avaliar as circunstâncias de cada caso.

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