STF forma maioria para derrubar tese de legítima defesa da honra
O argumento era utilizado como forma de justificar agressões contra mulheresA tese da legítima defesa da honra em crimes de feminicídio foi apontada como inconstitucional pela maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira, 30. Os ministros da Corte avaliaram que o argumento diverge da norma constitucional por ir de encontro aos princípios da dignidade humana e da igualdade de gênero.
O argumento era usado em casos de violência contra a mulher como forma de justificar algum tipo de comportamento. Neste contexto, se normalizava o ataque em caso da vítima ferir a honra do agressor quando, por exemplo, tivesse cometido adultério.
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O relator, ministro Dias Toffoli, votou de maneira contrária à tese nesta quinta-feira, 29 — quando o julgamento voltou a ser pautado nesta sexta-feira, 30, o acompanharam os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. As ministras Carmen Lúcia e Rosa Weber irão concretizar os seus votos em agosto, após o fim do recesso do Judiciário.
Em seu voto, o relator apontou que a tese caracteriza uma afronta às mulheres, uma vez que ajuda a consolidar aspectos como a violência e machismo — o magistrado já havia concedido, em fevereiro de 2021, medida cautelar que estabelecia um entendimento contrário à justificativa.
“Não obstante, para além de um argumento atécnico e extrajurídico, a ‘legítima defesa da honra’ é estratagema cruel, subversivo da dignidade da pessoa humana e dos direitos à igualdade e à vida e totalmente discriminatória contra a mulher, por contribuir com a perpetuação da violência doméstica e do feminicídio no país”, afirmou Toffoli.
O ministro ainda sublinhou que o julgamento tem caráter simbólico e pode servir como marco para debates acerca de outros temas vinculados à igualdade de gênero e ao princípio da dignidade humana.
“Segundo essa percepção, o comportamento da mulher, especialmente no que se refere à sua conduta sexual, seria uma extensão da reputação do 'chefe de família', que, sentindo-se desonrado, agiria para corrigir ou cessar o motivo da desonra. Trata-se, assim, de uma percepção instrumental e desumanizadora do indivíduo”, sustentou o relator.
Já Alexandre de Moraes disse que o uso da tese da legítima defesa da honra remonta ao Brasil colonial e que ela ajudou a moldar um discurso de superioridade masculina. O magistrado ainda pediu que a sociedade não aceite tais manifestações — “não somente o discurso discriminatório, mas a impunidade dos envolvidos em crimes tão selvagens, cruéis e desumanos”, apontou.
Para o Partido Democrático Trabalhista (PDT), responsável por mover a ação, os Tribunais de Justiça ora validam, ora anulam sentenças proferidas pelo Tribunal de Júri em que os réus processados por feminicídio são absolvidos com base no argumento.