Mais de 10 mil pessoas retificaram gênero em cartório nos últimos 5 anos

O procedimento pode ser feito em cartórios desde 2018 sem necessidade de passar por cirurgia ou processo judicial

Mais de dez mil pessoas transgênero realizaram alteração de registro de nome e sexo em cartórios Brasil nos últimos cinco anos, segundo dados da Central de Informações do Registro Civil (CRC). O número representa um aumento de quase 100% desde que a mudança em cartórios foi regularizada no País, em 2018, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), que administra a CRC, entre junho de 2022 e maio de 2023, foram registradas 3.819 retificações de gênero, o que equivale a um crescimento de 79,8% em relação ao mesmo período no ano anterior.

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A maior parte das alterações são registradas por pessoas do sexo feminino, tendo sido registradas, no ano passado, 2.017 alterações de registro do sexo masculino para feminino. Foram 1.558 retificações para o sexo masculino. Nos demais casos, não houve alteração de sexo.

Pessoas maiores de 18 anos podem realizar a retificação de gênero e nome em qualquer cartório sem um processo judicial ou necessidade de passar por cirurgia de redesignação sexual.

O procedimento é regularizado pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No primeiro ano desde a regularização, 1.916 alterações foram registradas. 

Nos cartórios, é possível alterar somente prenome, somente gênero ou ambos, além de nomes como “Filho” e “Neto”. O valor do procedimento varia de acordo com o estado da federação.

Documentos que devem ser apresentados para alteração:

certidão de nascimento atualizada;
certidão de casamento atualizada, se for o caso;
cópia do registro geral de identidade (RG);
cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;
cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;
cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda;
cópia do título de eleitor;
cópia de carteira de identidade social, se for o caso;
comprovante de endereço; certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
certidão da Justiça Militar, se for o caso

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