Assédio moral no trabalho: o que caracteriza e como denunciar?

Conheça o que diz a legislação sobre o assédio moral no trabalho e de que forma comprovar os abusos no ambiente profissional

As situações recorrentes que expõem o funcionário a circunstâncias vexatórias são características do assédio moral no trabalho. A prática foi o motivo de 52 mil casos ajuizados na Justiça do Trabalho em 2021 por todo o Brasil, com dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

As mulheres são o público mais afetado nas situações, com 51,9% dos casos de assédio moral no expediente. A pesquisa do portal Vagas.com também destaca que, entre os 9,7% que declararam já ter sofrido assédio sexual, 79,9% da amostra é do sexo feminino.

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Confira como denunciar o assédio moral no ambiente de trabalho e quais as suas consequências para a vítima e a organização.

O que é assédio moral no trabalho?

A degradação repetitiva e proposital do funcionário em seu ambiente de trabalho pode ser considerada como assédio moral. A conduta abusiva expõe o trabalhador a condições tóxicas que potencialmente afetarão o seu rendimento profissional no espaço.

É preciso destacar que o assédio moral não se apresenta como um fenômeno individualizado, mas se desenvolve por meio de práticas já enraizadas e aceitas sem contestação direta no ambiente de trabalho.

Quais são os tipos de assédio moral no trabalho que podem ocorrer

A Cartilha de Prevenção do Assédio Moral, desenvolvida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), classifica o assédio moral de acordo com a sua abrangência.

Vertical ascendente

O assédio vertical ascendente é praticado por subordinados que buscam prejudicar um superior hierárquico no ambiente de trabalho. As ações podem incluir chantagens ou sabotagens com o envolvimento de interesses pessoais.

Vertical descendente

Na posição vertical descendente, o assédio é provocado pelo chefe contra os subordinados, com atitudes de desnível hierárquico. Nesse caso, o empregado pode ser pressionado a desempenhar tarefas que não fazem parte de seu ofício.

Horizontal

O assédio moral horizontal ocorre com os funcionários que possuem o mesmo nível de hierarquia, instigando comportamentos exageradamente competitivos.

As atitudes abusivas podem partir de um grupo de colegas de trabalho contra outro profissional, destacando características físicas ou comportamentais.

Misto

O assédio moral misto converge características do assédio vertical e horizontal, com situações vexatórias provocadas tanto por superiores hierárquicos, quanto pelos colegas de trabalho.

Assédio moral é crime? O que diz a legislação?

A Câmara Federal aprovou, em 2019, o Projeto de Lei (PL) 4742/2001, tipificando o assédio moral no trabalho como crime. A proposta, de autoria do deputado Marcos de Jesus (PL-PE), aguarda apreciação pelo Senado Federal.

A emenda da deputada Margarete Coelho (PP-PI) caracterizou o crime do PL como ato de “ofender reiteradamente a dignidade de alguém causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental, no exercício de emprego, cargo ou função".

A dignidade da pessoa humana também é um dos fundamentos elencados na Constituição da República, ao lado do valor social do trabalho. Ambos são encontrados no artigo 1º, incisos III e IV.

No âmbito internacional, a Cartilha Assédio Moral e Sexual no Trabalho, promovida pelo Senado Federal, cita a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e as diversas convenções sobre a integridade física do trabalhador.

O que caracteriza assédio moral no trabalho?

A Cartilha Assédio Moral e Sexual no Trabalho, promovida pelo Comitê Permanente pela Promoção da Igualdade de Gênero e Raça do Senado Federal, destaca a habitualidade da conduta e a intencionalidade como caracterizações indispensáveis do assédio moral.

O assédio pode ser praticado por uma ou mais pessoas, mas o material também descreve uma personalidade autoritária, manipuladora, capaz de abusar do poder conferido em razão do cargo, emprego ou função.

Privação e degradação das condições de trabalho

A privação de acesso a instrumentos necessários para a realização do trabalho, além da entrega de quantidades de tarefas superiores ao volume usual do cargo ou de outros colegas, são exemplos de assédio moral que afetam o ambiente e as condições do serviço.

Isolamento do funcionário e falta de comunicação

Ao contestar deliberadamente as decisões de um funcionário e afastá-lo de espaços de comunicação do ambiente de trabalho, inclusive de forma física, o superior hierárquico ou colega de trabalho cometem uma forma de assédio moral.

Atentado contra dignidade

A exposição do indivíduo a piadas e comentários vexatórios, desacreditando a capacidade profissional do funcionário e espalhando comentários sobre a sua vida pessoal, são considerados um atentado contra a dignidade no ambiente de trabalho.

Violência verbal, física ou sexual

Entre os exemplos mais comuns expostos pela Cartilha Assédio Moral e Sexual no Trabalho está o ato de “agredir verbalmente, dirigir gestos de desprezo, alterar o tom de voz ou ameaçar com outras formas de violência física”.

Exemplos de frases comuns no assédio moral no ambiente de trabalho

Conheça algumas frases que podem ser utilizadas na perpetuação do assédio moral no ambiente de trabalho.

  • “Não existe lugar aqui para quem não consegue trabalhar!”
  • “E daí que está doente? A produção tem que continuar!”
  • “Mas você não sabe fazer nada direito mesmo?”
  • “Essa empresa não é lugar para funcionário que nem você.”
  • “Você não está velho demais para trabalhar?”
  • “É tão lento que nem consegue fazer isso?”

Como provar o assédio moral no trabalho?

A vítima deve coletar evidências do assédio, como a data e o horário em que os abusos aconteceram, o conteúdo da conversa e quais colegas testemunharam o acontecimento e estariam dispostos a denunciar.

As informações são da Cartilha “Assédio Moral e Sexual no Trabalho”, desenvolvida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O texto adiciona que as conversas com o agressor, sem a presença de testemunhas, devem ser evitadas.

O funcionário também deve procurar seu sindicato e relatar o acontecido, além de buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas.

Quais são as consequências do assédio moral?

O assédio moral no ambiente de trabalho apresenta consequências jurídicas e psicológicas para os envolvidos, especialmente a vítima, além da possibilidade de responsabilização legal do empregador.

Confira os efeitos para a vítima e para a organização.

Para a vítima

O trabalho desenvolvido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), intitulado “Assédio Moral no trabalho: Perguntas e Respostas”, relata que “a vítima pode, por meio de ação trabalhista, buscar a rescisão indireta do contrato de trabalho (justa causa do empregador)”.

A indenização por danos morais e a indenização por danos materiais também são uma possibilidade para o afetado no ambiente de trabalho, mas o último caso indica a necessidade de prova específica do gasto ou da perda financeira decorrentes do assédio.

Em relação à saúde mental, a cartilha do MPT elenca algumas marcas que o assédio moral pode deixar para o trabalhador, como depressão, angústia, estresse, crises de competência, crises de choro, mal-estar físico e mental e alterações no sono.

Para a organização

Segundo a publicação do MPT, “o empregador responde pelos danos que causar a terceiros em decorrência de obrigação contraída pela empresa, bem como por atos praticados por seus empregados ou prepostos”.

A empresa é responsabilizada “com fundamento nas culpas in vigilando (por não fiscalizar a postura da pessoa assediadora) e in eligendo (por ter escolhido a pessoa assediadora)”.

Como combater o assédio moral e sexual no ambiente de trabalho?

Veja algumas medidas que podem auxiliar na prevenção e eliminação do assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, adaptadas da Cartilha de Prevenção do Assédio Moral.

  • Promoção de treinamentos, palestras e cursos sobre assédio moral e/ou sexual;
  • Desenvolver um código de ética para a instituição;
  • Incentivar a interação e boa relação entre os funcionários e superiores hierárquicos;
  • Oferecer apoio psicológico aos funcionários e uma rede para denúncia de abusos;
  • Não se omitir diante de situações relativas ao assédio moral ou sexual.

Para conhecer atualizações sobre a temática de assédio moral ou sexual, além de notícias diversas, acesse a aba “Brasil” no portal O POVO.

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