Golpe do pix: como identificar investimentos falsos e reaver dinheiro perdido em fraudes

Em entrevista à rádio CBN Cariri nessa quinta-feira, 16, o advogado e especialista em direito do consumidor, Lucas Araújo, explicou como funciona e como se prevenir de fraudes pelo pix

Conhecido como "golpe do pix", o uso da ferramenta para estimular transações duvidosas e fraudulentas tem preocupado os brasileiros que costumam utilizá-la. Vítimas do golpe podem reaver o dinheiro investido em fraudes por meio de medida judicial. É o que explica o advogado e especialista em Direito do consumidor, Lucas Araújo, em entrevista ao repórter Farias Júnior, da rádio CBN Cariri na quinta-feira, 16 de fevereiro.

Lucas alerta que o golpe normalmente é divulgado por meio das redes sociais de pessoas que tiveram suas contas hackeadas. Nesses espaços, golpistas divulgam anúncios chamativos e formas de investimento na tentativa de convencer as pessoas a realizarem investimentos por meio da ferramenta pix.

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O advogado coloca que uma forma comum de atrair a atenção das pessoas para realizarem investimentos é prometer devolver à pessoa um valor maior do que ela investiu, criando retornos fantasiosos que não se concretizam. Também é comum que a conta hackeada direcione as possíveis vítimas a outros perfis com uma quantidade maior de seguidores para forjar uma sensação de confiabilidade.

A partir disto, estes golpistas são capazes de convencer as vítimas a realizar estas transações sob a premissa de que os investimentos teriam credibilidade.

Lucas afirma, no entanto, que a vítima pode reaver o dinheiro que foi transferido em golpes como este. De acordo com resolução do Banco Central (BC), havendo indícios de fraude, o banco pelo qual foi realizada a transação precisa suspender ou bloqueá-la sob pena de ser responsabilizado no crime e ter que restituir o consumidor vitimado posteriormente.

“Quando você notar que foi vítima desse golpe, você tem que imediatamente contestar esse débito junto à instituição financeira na qual foi feita a transação e informar que foi um golpe. Geralmente eles passam um prazo para fazer essa análise”, orienta o advogado.

Além disso, é necessário fazer um Boletim de Ocorrência em uma delegacia. Com essa documentação, a vítima pode entrar com uma medida judicial para ter a restituição do valor que foi perdido.

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