Inadimplentes podem perder CNH? Saiba mais sobre a novidade

Decisão do STF define amparo constitucional à medida. Veja quais documentos estão incluídos e quais dívidas são passíveis de apreensão coercitiva

15:49 | Fev. 17, 2023

Por: Camila Garcia
Inadimplentes podem perder CNH ou passaporte se não pagarem as dívidas, de acordo com a última decisão do Supremo Tribunal Federal. (foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil)

A inadimplência é uma situação que afeta a maioria das famílias brasileiras. Em 2022, o endividamento atingiu níveis recordes, com a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor, ou Peic, indicando que 77,9% dos núcleos familiares do Brasil registravam algum tipo de dívida.

A Peic foi divulgada em janeiro de 2023 e é realizada pela CNC, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo. O número registrado é recorde e marca o quarto ano seguido de aumento na taxa.

O não-pagamento das dívidas pode acarretar em medidas judiciais para coagir inadimplentes; veja mais sobre quais documentos podem ser apreendidos e quais dívidas estão incluídas.

Endividamento: inadimplentes podem perder CNH?

Em 9 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por 10 votos a 1, que são procedentes e constitucionalmente amparadas as decisões que determinem a apreensão de documentos como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte de cidadãos inadimplentes.

Algumas dívidas estão isentas de possibilidade de apreensão de documentos: as dívidas alimentares e e os débitos de motoristas profissionais.

A decisão também define que pessoas em situação de inadimplência poderão ser impedidas de prestar concursos públicos e assumir vagas.

STF decide que endividados podem ter documentos apreendidos; CNH e passaporte

Inadimplentes podem sim, perder o acesso a documentos como a CNH e o passaporte por não pagarem suas dívidas. O Supremo Tribunal Federal entendeu que é a apreensão é válida a partir do Código de Processo Civil (CPC).

O CPC possui um dispositivo que permite a determinação de medidas coercitivas pelo juiz, com o intuito de induzir o inadimplente a honrar suas dívidas. 

O relator Luiz Fux, ministro do STF, observou porém que a medida deve ser levada adiante, "desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade."