Projeto permite ausência no trabalho em caso de morte de pets

Se aprovado, o trabalhador poderá ter um dia de licença no trabalho para absorver o ocorrido e cuidar das pendências decorrentes do falecimento

A perda de um animal de estimação é um momento doloroso e, em alguns casos, pode equivaler ao luto sentido quando alguém da família morre. Um projeto apresentado neste mês na Câmara dos Deputados insere a medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Atualmente a lei permite que o empregado não compareça ao serviço por dois dias (sem desconto no salário) em caso de falecimento do esposa/marido, pais, filhos, irmão ou dependente declarado na carteira de trabalho.

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Apenas tutores de cães e gatos teriam direito a se ausentar do trabalho. A morte do animal ainda deverá ser comprovada por estabelecimento responsável em atestar o óbito de animais ou por médico veterinário registrado em Conselho Regional de Medicina Veterinária. A licença será limitada ao máximo de três vezes ao ano.

Licença por morte de pet: entenda

O deputado Fred Costa (Patriota-MG) e o ex-deputado Delegado Bruno Lima (SP), autores do Projeto de Lei 221/23, defendem a importância da licença “para que as pessoas superem mais facilmente o processo de luto diante do falecimento do seu cachorro e gato de estimação e para que resolvam as pendências burocráticas”.

Entrar em contato com a clínica veterinária ou com o centro de zoonoses para providenciar o enterro em cemitérios pet ou incineração seria um desses trâmites burocráticos, já que o enterro no quintal de casa não é recomendado. A decomposição do corpo do animal libera substâncias que podem contaminar o solo quanto poços artesianos. O animal também não deve ser jogado no lixo.

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