Justiça proíbe dentista de realizar procedimento estético em Salvador

Essa é a terceira vez em menos de um mês que a Justiça decide a favor do Cremeb

A 7ª Vara Federal de Salvador proibiu um dentista de realizar "face lifting", um procedimento cirúrgico usado para eliminar as rugas no rosto e no pescoço, a pedido do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb).

A Justiça deferiu o pedido de antecipação de tutela solicitado e decidiu que o réu deverá deixar de anunciar ofertas dos procedimentos. Essa é a terceira vez em menos de um mês que a Justiça decide a favor do Cremeb.

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A justiça argumentou a decisão citando resoluções do próprio Conselho Federal de Odontologia, explicitando que os procedimentos em questão não competem a este ramo profissional.

“O mais importante é garantirmos a segurança e saúde do paciente, pois a Lei do Ato Médico teve embasamento científico para decidir que determinados procedimentos invasivos devam ser realizados somente por médicos. Esse é o único caminho seguro, ético e legal para a sociedade, que é seguir o previsto na legislação”, ressalta o presidente do Cremeb, Dr. Otávio Marambaia.

No dia 23 de novembro, a justiça vedou algumas atividades de uma profissional de Vitória da Conquista e em 1º de dezembro houve mais uma decisão favorável ao Cremeb, no mesmo sentido, proibindo a atuação ilegal de uma enfermeira em Ilhéus. No dia 5 de dezembro, foi deferida mais essa antecipação de tutela, em favor da autarquia.

Do Correio 24h para a Rede Nordeste

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