Pets no Condomínio: o que deve ser considerado no regulamento interno

Animais não podem ser proibidos, mas normas de higiene, deslocamento e segurança devem ser definidas para boa convivência
Autor Beatriz Bandeira de Freitas/Especial para O POVO
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Desde 2019, uma decisão da Terceira Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a convenção condominial não pode proibir que moradores criem e mantenham animais em casas e apartamentos. O julgamento aconteceu a partir do recurso de um caso de 2016, em que uma enfermeira entrou com uma ação judicial para criar uma gata no condomínio em que morava, no Distrito Federal.  Assim, os condomínios não podem proibir a guarda de animais, salvo quando eles representam um risco para os condôminos, no entanto, é necessário estabelecer normas para essa convivência.

No caso de Júlio Aldigueri, síndico de um prédio no bairro Meireles, as regras do condomínio foram elaboradas logo após a entrega do prédio. Ele explica que essas normas para convivência são compostas pelo Regimento Interno e pela Convenção do Condomínio.

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Diante disso, quando novas propostas ou reivindicações são colocadas, os condôminos agendam uma assembleia. Nessa ocasião, os presentes elaboram ou alteram as regras.

De acordo com a professora e administradora Rosely Schwartz, autora do livro "Revolucionando o Condomínio", é necessário também definir, no regulamento interno, como deve ser a disciplina para manutenção desses animais domésticos. Ela cita que questões como o deslocamento e a higiene do animal devem ser colocadas na norma.

Além disso, é fundamental garantir a segurança dos moradores. Em alguns casos, são definidas condutas como o uso de coleiras e focinheiras caso o animal apresente algum risco para as pessoas.

Outro aspecto a ser pensado é que algumas pessoas podem possuir alergia aos animais. Por isso, muitos condomínios orientam, por exemplo, que, ao usar elevadores, o morador evite entrar com o animal na presença de outras pessoas.

Em todos esses casos, é preciso também estipular uma punição para a violação do regulamento. A professora recomenda que, já que questões como essas podem levar a conflitos mais sérios, antes de encaminhar o caso à Justiça, os condôminos devem dar preferência a juntas de mediação e conciliação.

Para a veterinária Cristina Vidal, o convívio dos animais costuma ser benéfico para os seres humanos, e a criação em condomínios pode ajudar tanto na segurança quanto no controle de ratos e insetos.

“A circulação de animais saudáveis e mansos no condomínio não acarreta nenhum problema para os moradores, contanto que sejam vacinados, vermifugados e mantidos sem parasitas e tratados, caso apareça algum problema”, informa a profissional.

Para que isso aconteça, a veterinária indica que, em condomínios onde há animais, alguém deve assumir a responsabilidade de garantir o controle da vacinação dos pets. Ela esclarece que é obrigatório vacinar cães e gatos contra raiva anualmente e que as vacinas contra viroses são fundamentais para protegê-los no encontro com outros animais.

No entanto, Cristina coloca que, caso alguém não aceite o convívio com cães e gatos, o ideal é que o pet seja afastado dessa pessoa. Ela também orienta que, caso o condomínio tenha um local reservado para pets, este deve ser espaçoso, estar localizado distante de carros e de grandes barulhos e que devem ser estabelecidas normas para higiene a sua manutenção. 

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