Importunação sexual: entenda o crime pelo qual torcedor foi preso
Repórter foi assediada por torcedor enquanto fazia uma entrada ao vivo; O POVO conversou com especialista para explicar ação criminosa e importância de denúnciasA jornalista Jéssica Dias, da ESPN Brasil, foi assediada por um torcedor do Flamengo enquanto fazia uma entrada ao vivo, momentos antes do jogo de semifinal da Libertadores, nessa quarta-feira, 7. Logo após ação, o homem foi detido na delegacia do estádio e teve a prisão preventiva decretada. O caso, televisionado, reacendeu o debate sobre importunação sexual e a importância de denunciar o crime.
Jéssica estava a trabalho, mostrando a animada torcida do Flamengo, que se preparava para ver o time entrar em campo contra o Vélez Sarsfield. Enquanto a repórter falava ao microfone, um dos homens, vestido com a camisa rubro-negra, se aproximou dela e deu um beijo de surpresa em seu rosto.
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O homem, que estava acompanhado do filho adolescente, foi detido na delegacia do estádio. Após a audiência de custódia, ele teve a prisão preventiva decretada pela prática de importunação sexual.
Em seu perfil no Instagram, a repórter relatou ainda que o torcedor não apenas a beijou como distribuiu xingamentos e chegou a alisar seus ombros, além de cometer outras ações de importunação.
"Eu estava prestes a ser chamada para o link e mantive a posição, existe uma logística que exige concentração. Outra tentativa de beijo no ombro. Me esquivei e meu câmera chamou a atenção dele. O último ato foi o beijo no rosto. Que poderia ter sido na boca e não mudaria nada. Eu sofri importunação sexual enquanto trabalhava e isso é crime. Eu não queria beijo, não queria carinho, não queria passar 3h em uma delegacia. Eu só queria trabalhar", desabafou a jornalista.
O que é importunação sexual?
Giovanna Santiago, advogada e socióloga, explica que a importunação sexual pode ser considerada como "todo ato de cunho sexual praticado contra a vítima contra a vontade dela", para satisfazer o próprio prazer sexual ou de terceiros.
"A gente ainda não tem tantas jurisprudências assim para ter um rol de situações extensas que poderiam ser consideradas como importunação sexual, mas a gente pode dizer que um beijo forçado, uma passada de mão em algum local íntimo que não foi autorizado pela pessoa pode sim ser classificado como importunação sexual", destaca Santiago.
Em relação ao caso da jornalista, a advogada explica que foi importunação por não haver o consentimento da profissional nos atos praticados pelo homem. Giovanna ainda frisa que, por ser uma situação gravada, ficou mais fácil identificar o agressor e levar a frente uma denúncia contra ele.
Durante entrevista para O POVO, concedida no início deste ano, a vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), Raquel Andrade, reforçou que a importunação sexual não precisa de toque para ser considerada crime sexual.
Segundo advogada frisou à época, “palavras de caráter libidinoso, agressivo e pejorativo contra mulheres já constitui o teor criminoso”.
Qual a penalidade?
O Projeto de Lei sobre importunação sexual apenas ganhou força em 2017 e foi aprovado após repercutirem casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres dentro dos ônibus. Um dos episódios de maior repercussão ocorreu em São Paulo, em 2017.
Antes da aprovação da lei, casos de importunação sexual eram considerados violação penal. O crime de importunação sexual, conforme o Código Penal, caracteriza-se pelo “ato libidinoso praticado contra alguém, e sem a autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro”.
A Lei 13.718 foi sancionada em setembro de 2018 e, atualmente, tem pena prevista de um a cinco anos de prisão. Conforme Giovanna, mesmo antes da legislação o ato já era praticado contra mulheres "todos os dias" e a lei, não apenas forçou a visibilidade dos casos, como aumentou o debate sobre o assunto.
"É importante entender a situação de um ponto de vista mais amplo, mais complexo. É uma questão enraizada culturalmente. Essa percepção da inferioridade da mulher. de que existe um livre acesso aos corpos das mulheres... a gente sabe que os corpos das mulheres são controlados, vigiados e acima de tudo acessados de formas que não foram consentidas", pontua ainda a socióloga.
Qual a diferença entre importunação sexual e assédio?
O crime de Assédio Sexual, conforme a Lei: o Art. 216-A do Código Penal Código Pena, é o ato de “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.
"Ele (o assédio), geralmente ocorre em um ambiente de trabalho e é cometido por um superior hierárquico. A vítima sempre ocupa um cargo inferior ao do assediador (...) E a importunação pode ocorrer em todas as outras situações", destaca a advogada e socióloga Giovanna.
O que fazer em caso de importunação?
De acordo com Santiago, quem sofrer importunação deve, na medida do possível, tentar reunir as provas que tiver à sua disposição para denunciar o crime.
Giovanna destaca que às vezes pode ser difícil levantar provas e conseguir recursos que se tornam ainda mais inacessíveis para mulheres periféricas, isso acaba "esvaziando" a possibilidade da pessoa conseguir denunciar. Contudo, a advogada reforça que denúncias precisam ser feitas.
"O que a gente recomenda é que ela (a vítima) busque testemunhas, busque imagens na medida do possível, faça a denúncia de qualquer forma, mesmo que não haja provas robustas. É interessante que haja a denúncia para que o poder publico, a segurança pública, a polícia, tenham dados, pois são informações que geram politicas publicas mais efetivas", fria a especialista.
Violência contra a mulher - o que é e como denunciar?
A violência doméstica e familiar constitui uma das formas de violação dos direitos humanos em todo o mundo. No Brasil, a Lei 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, caracteriza e enquadra na lei cinco tipos de violência contra a mulher: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.
Entenda as violências:
Violência física: espancamento, tortura, lesões com objetos cortantes ou perfurantes ou atirar objetos, sacudir ou apertar os braços.
Psicológica: ameaças, humilhação, isolamento (proibição de estudar ou falar com amigos).
Sexual: obrigar a mulher a fazer atos sexuais, forçar matrimônio, gravidez ou prostituição, estupro.
Patrimonial: deixar de pagar pensão alimentícia, controlar o dinheiro, estelionato.
Moral: críticas mentirosas, expor a vida íntima, rebaixar a mulher por meio de xingamentos sobre sua índole, desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir.
A Lei 13.104/15 enquadrou a Lei do Feminícidio - o assassinato de mulheres apenas pelo fato dela ser uma mulher. O feminicídio é, por muitas vezes, o triste final de um ciclo de violência sofrido por uma mulher - por isso, as violências devem ser denunciadas logo quando ocorrem. A lei considera que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Veja como buscar ajuda:
Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180
Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza (DDM-FOR)
Rua Teles de Souza, s/n - Couto Fernandes
Contatos: (85) 3108 2950 / 3108 2952
Delegacia de Defesa da Mulher de Caucaia (DDM-C)
Rua Porcina Leite, 113 - Parque Soledade
Contato: (85) 3101 7926
Delegacia de Defesa da Mulher de Maracanaú (DDM-M)
Rua Padre José Holanda do Vale, 1961 (Altos) - Piratininga
Contato: 3371 7835
Delegacia de Defesa da Mulher de Pacatuba (DDM-PAC)
Rua Marginal Nordeste, 836 - Jereissati III
Contatos: 3384 5820 / 3384 4203
Delegacia de Defesa da Mulher do Crato (DDM-CR)
Rua Coronel Secundo, 216 - Pimenta
Contato: (88) 3102 1250
Delegacia de Defesa da Mulher de Icó (DDM-ICÓ)
Rua Padre José Alves de Macêdo, 963 - Loteamento José Barreto
Contato: (88) 3561 5551
Delegacia de Defesa da Mulher de Iguatu (DDM-I)
Rua Monsenhor Coelho, s/n - Centro
Contato: (88) 3581 9454
Delegacia de Defesa da Mulher de Juazeiro do Norte (DDM-JN)
Rua Joaquim Mansinho, s/n - Santa Teresa
Contato: (88) 3102 1102
Delegacia de Defesa da Mulher de Sobral (DDM-S)
Av. Lúcia Sabóia, 358 - Centro
Contato: (88) 3677 4282
Delegacia de Defesa da Mulher de Quixadá (DDM-Q)
Rua Jesus Maria José, 2255 - Jardim dos Monólitos
Contato: (88) 3412 8082
Casa da Mulher Brasileira
A Casa da Mulher Brasileira é referência no Ceará no apoio e assistência social, psicológica, jurídica e econômica às mulheres em situação de violência. Gerida pelo Estado, o equipamento acolhe e oferece novas perspectivas a mulheres em situação de violência por meio de suporte humanizado, com foco na capacitação profissional e no empoderamento feminino.
Telefones para informações e denúncias:
Recepção: (85) 3108 2992 / 3108 2931 – Plantão 24h
Delegacia de Defesa da Mulher: (85) 3108 2950 – Plantão 24h, sete dias por semana
Centro Estadual de Referência e Apoio à Mulher: (85) 3108 2966 - segunda a quinta, das 8 às 17 horas
Defensoria Pública: (85) 3108 2986 - segunda a sexta, das 8 às 17 horas
Ministério Público: (85) 3108 2940 / 3108 2941, segunda a sexta, das 8 às 16 horas
Juizado: (85) 3108 2971 – segunda a sexta, das 8 às 17 horas
Com a repórter Mirla Nobre