Leis de proteção a crianças e adolescentes: quais são as principais?
Entenda as principais leis de proteção a crianças e adolescentes no Brasil, no Ceará e no exteriorDe acordo com o Panorama da violência letal e sexual contra crianças e adolescentes no Brasil, publicado em 2021 pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, nos últimos cinco anos, 35 mil crianças e adolescentes foram mortos de forma violenta no País. Contrapondo os dados apresentados às leis que asseguram os direitos desta parcela da população, é necessário explicar tais garantias.
Para tanto, Marina Araújo, membra da coordenação colegiada do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (Cedeca Ceará), explica que, para se entender as principais legislações vigentes que tratam deste público, é importante classificá-las entre os âmbitos internacionais, nacionais e estaduais.
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Dentre as leis internacionais, a titular destaca a Declaração Universal dos Direitos das Crianças (1959), que versa sobre o caráter universal dos direitos humanos, o que significa que eles valem igualmente para todas as crianças e adolescentes, e também a Convenção sobre os direitos da criança, que foi ratificada pelo estado brasileiro em 1990.
Nas legislações nacionais, Marina Araújo ressalta a importância do artigo 277 da Constituição Federal, que prevê as garantias universais das crianças e dos adolescentes, bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que se configura como a principal jurisprudência sobre o sistema de garantia de direitos deste público.
Já quanto às leis estaduais, a coordenadora aponta como fundamental a Lei 17.253/2020, que autoriza a criação, nas escolas da rede pública e nas escolas privadas do Estado do Ceará, de comissões de proteção e prevenção à violência contra a criança e o adolescente.
Leis de proteção a crianças e adolescentes vítimas de violência
Segundo Marina Araújo, do Cedeca, a Lei 13.431/2017 é de grande importância no que tange a violência contra crianças e adolescentes, pois além de estabelecer as diversas situações em que ela se aplica às vítimas, ela direciona as responsabilidades que os diversos atores, como o Estado, a família e a sociedade em geral, têm sobre a situação de vulnerabilidade em que a criança ou o adolescente se encontra.
A titular explica ainda que é dever de qualquer pessoa que tenha conhecimento, ou que suspeite dessa situação de violência contra crianças ou adolescentes, cumprir com a obrigação legal de denunciar aos órgãos responsáveis, sendo o Conselho Tutelar o principal deles. Além disso, existem as delegacias especializadas para atender crianças e adolescentes, as quais têm o papel de investigar a denúncia e apurar os fatos.
Para casos de violência, existem três principais medidas cabíveis a serem seguidas pelas autoridades competentes, que se classificam em:
1) Medidas de urgência e de cessação da violência: que visam garantir os atendimentos de saúde e o afastamento do agressor da vítima;
2) Reparação de direitos: que busca assegurar os atendimentos nos âmbitos jurídico, assistência social e de atendimento psicológico;
3) Responsabilização do agressor, que pode ocorrer nas seguintes esferas:
Criminal | Administrativa | Civil |
A delegacia inicia o processo de responsabilização do agressor a partir da investigação da denúncia; | Quando a violência é praticada por um indivíduo que seja servidor público ou algum funcionário de um equipamento público; | O agente que cometeu o ilícito tem a obrigação de reparar o dano patrimonial ou moral causado, buscando restaurar o status quo ante, obrigação esta que, se não for mais possível, é convertida no pagamento de uma indenização. |
“O objetivo de garantir que esses atendimentos a crianças e adolescentes só podem ser alcançados caso também existam equipamentos públicos que possam dar essa retaguarda. Por isso a importância de se ter programas de atendimento psicossocial nas redes públicas para vítimas de violência e hospitais especializados em realizar a profilaxia, por exemplo”, afirma Marina.
Lei Henry Borel
Aprovada em maio deste ano, a lei Henry Borel cria mecanismos para prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, atualizando e fortalecendo algumas das legislações já vigentes instituídas pelo Código Penal, o ECA e a Lei 13.431, sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
A Lei tem origem no PL 1.360/2021, aprovado em março pelo Senado. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para considerar o homicídio contra menor de 14 anos um tipo qualificado com pena de reclusão de 12 a 30 anos, aumentada de um terço à metade se a vítima é pessoa com deficiência ou tem doença que implique o aumento da vulnerabilidade.
Conforme informações da Agência Senado, o aumento será de até dois terços se o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.
Já a prescrição de crimes de violência contra a criança e o adolescente começará a contar a partir do momento que a pessoa completar 18 anos, como ocorre atualmente para os crimes contra a dignidade sexual. A prescrição é o prazo ao fim do qual o Estado não pode mais processar o suspeito.