Leis de proteção à comunidade LGBTQIA+: quais são as principais?
Entenda quais são as leis de proteção às pessoas da comunidade LGBTQIA+ vítimas de violência
15:31 | Jul. 19, 2022
Em junho, comemora-se mundialmente o Mês do Orgulho LGBT+. A data é marcada por movimentos e passeatas em prol da luta por respeito e visibilidade às pessoas que integram a comunidade em questão. Contudo, a violência ainda é um aspecto que acomete cotidianamente esse público.
De acordo com dados um levantamento do Observatório de Mortes e Violências contra LGBTI+, que reúne organizações da sociedade civil, pelo menos 316 pessoas LGBTI+ (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transsexuais, Intersexuais e outros) morreram no Brasil por causas violentas em 2021.
Marcos Heleno, membro consultivo da Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero da OAB Ceará, afirma que “é de conhecimento público que os legisladores, ou seja, as pessoas que são eleitas para fazer as leis, ainda são pouco ou nada sensíveis às inúmeras e intensas violências e falta de condições mínimas de sobrevivência por ausência de leis para o imenso grupo de pessoas LGBT+”.
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LGBTfobia como crime de racismo
Conforme a Constituição Federal de 1988, todas as pessoas são iguais perante à lei, sem distinção de qualquer natureza. Desta forma, o documento determina que a lei punirá qualquer discriminação contra direitos fundamentais das pessoas.
Entretanto, em virtude da demora dos deputados e senadores em criar uma lei que trate especificamente da intensa violência sofrida pela comunidade LGBT+, o Supremo Tribunal Federal (STF) foi chamado pela sociedade para decidir sobre o assunto. Assim é que, em 13 de junho de 2019, o STF decidiu pela equiparação da LGBTfobia como crime de racismo.
Pela tese definida no julgamento, a homofobia poderá ser utilizada como qualificadora de motivo torpe no caso de homicídios dolosos ocorridos contra homossexuais. Porém, a maioria dos ministros que estiveram presentes na votação afirmou que a Corte não está legislando, mas apenas determinando o cumprimento da Constituição, sendo necessário que sejam tomadas medidas legais para combater os atos de discriminação.
Leis de proteção à violência contra a comunidade LGBTQIA+
Marcos Heleno, membro consultivo da Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero da OAB Ceará, menciona o Estatuto da Juventude, instituído pela Lei 12.852/2013, como sendo a única lei a nível nacional que trata do assunto. Essa legislação aborda a proteção da juventude no que se refere à orientação sexual e ao gênero.
Em termos de normas, o consultor destaca ainda que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, em 2021, a Resolução nº 23.659, que traz inúmeros avanços para as pessoas LGBT+ quando do alistamento eleitoral. Dentre eles, ressalta-se o direito das pessoas trans de fazer constar no cadastro eleitoral o nome social e a identidade de gênero.
Segundo Marcos, no Brasil, busca-se criar legislações estaduais e municipais que supram a falta de leis para a comunidade LGBTQIA+. No Estado do Ceará, por exemplo, a Lei Estadual 17.480/2021 determina que os estabelecimentos comerciais afixem aviso de proibição de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero.
Como denunciar LGBTfobia?
Inicialmente, aconselha-se que as pessoas LGBT+ que sofreram algum tipo de violência, homofobia ou transfobia, busquem a ajuda de pessoas conhecidas e de confiança, caso existam e, se possível, também se cerquem do máximo de segurança para evitar mais violência.
Ressalta-se que a pessoa que sofreu LGBTfobia pode procurar a Defensoria Pública ou advogados da sua confiança. Entretanto, no Ceará, existe ainda a possibilidade das pessoas que sofreram violência procurarem ajuda no Centro Estadual de Referência LGBT+ Thina Rodrigues, localizado na rua Valdetário Mota, 970, no bairro Papicu, em Fortaleza.
Ainda na Capital, o Centro de Referência Estadual LGBT Janaína Dutra, que funciona na rua Guilherme Rocha, 1469, bairro Jacarecanga, também presta apoio às vítimas.
No Brasil, a Aliança Nacional LGBTI+ tem uma central virtual de denúncias, na qual basta acessar a página e fazer contato por uma das opções disponíveis, relatando os casos de violência sofridos.
Além disso, as delegacias e forças policiais são aparatos oficiais de segurança disponibilizados pelo governo. As delegacias são responsáveis por registrar relatos para constatação de crimes.