Menina estuprada consegue fazer aborto após ser impedida por juíza
Em nota, o MPF de Florianópolis informou que "o hospital adotou as providências para a interrupção da gestação da menor"
14:05 | Jun. 23, 2022
Procedimento de aborto legal foi realizado na menina de 11 anos que havia sido impedida por uma juíza de interromper a gravidez. A informação foi confirmada pelo Ministério Público Federal (MPF), no início da tarde desta quinta-feira, 23. A criança foi vítima de estupro.
Em nota, o MPF de Florianópolis informou que "o hospital adotou as providências para a interrupção da gestação da menor".
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"O Ministério Público Federal lamenta a triste situação ocorrida e reafirma seu compromisso em zelar pelo efetivo respeito aos direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal", acrescenta.
A criança, que foi estuprada, descobriu a gestação quando estava com 22 semanas. Ela foi levada ao hospital para realizar o aborto legal, porém, a unidade hospitalar de Florianóplis negou o procedimento, sob a justificativa de que a interrupção só poderia ser realizada até 20 semanas.
Depois, a criança foi mantida em um abrigo por decisão da juíza Joana Ribeiro Zimmer. Trechos de uma audiência sobre o caso, onde a juíza aparece questionando a criança e pedindo para que ela aguentasse "mais um pouqunho", foram revelados em reportagem do Portal Catarinas e The Intercept, ganhando repercussão nacional.
Somente na noite da última terça-feira, 21, a criança deixou o abrigo, conforme a advogada Daniela Felix, que representa a família.
A menina foi liberada após a a Justiça de Santa Catarina determinar que ela voltasse a morar com a mãe.
A legislação não estipula prazos nem autorização judicial para o aborto legal — em casos de estupro ou quando há risco à vida da gestante. Também é permitido o aborto quando há diagnóstico de anencefalia do feto.
Leia a nota do MPF na íntegra:
"O Hospital comunicou à Procuradoria da República, no prazo estabelecido, que foi procurado pela paciente e sua representante legal e adotou as providências para a interrupção da gestação da menor.
Em relação aos demais termos da Recomendação, serão avaliadas oportunamente quais as providências as serem adotadas pela Procuradoria da República titular do 7º Ofício da Cidadania.
O Ministério Público Federal lamenta a triste situação ocorrida e reafirma seu compromisso em zelar pelo efetivo respeito aos direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal."
Atualizada às 14h30min