Juíza impede menina de 11 anos estuprada de realizar aborto em Santa Catarina

Joana Ribeiro Zimmer também determinou que a criança fique sob custódia do estado para que não interrompa a gravidez

19:49 | Jun. 20, 2022

Por: Mirla Nobre
Foto de apoio ilustrativo. As investigações continuam com análise do material apreendido (foto: Thais Mesquita)

Em Santa Catarina, uma menina de 11 anos, vítima de estupro, está sendo impedida por uma juíza de realizar um aborto, e é mantida em um abrigo pelo estado. No processo, a juíza Joana Ribeiro Zimmer informou que a medida ocorre para protegê-la do aborto. O caso chegou até a juíza após a vítima ter o pedido de interromper a gravidez negado pelo hospital de referência no serviço de aborto legal, o HU da Universidade Federal de Santa Catarina, devido ela estar com 22 semanas. O procedimento no hospital ocorre com gravidez até 20 semanas.

Devido à recusa médica, a família da menor buscou a Justiça para a realização do aborto. O Ministério Público catarinense pediu o acolhimento institucional da menina, sob pretexto de protegê-la do agressor. No entanto, a juíza Joana Ribeiro afirmou que o encaminhamento ao abrigo agora tinha como objetivo de protegê-la do aborto. As informações são dos portais The Intercept e G1.

Segundo a juíza, se a menina não tivesse acolhida, teria sido submetida ao aborto obrigada pela mãe. “Apesar de argumentar em juízo que quer o bem da filha, o fato é que se a menina não estivesse acolhida, teria sido submetida ao aborto obrigada pela mãe, portanto, diferente de proteger a filha, iria submetê-la a um homicídio”, escreveu a juíza na decisão.

A partir disso, a juíza fundamentou que o aborto só seria possível com menos de 22 semanas de gestação ou 500 gramas do feto. “Logo, não se impediu o aborto da menina, porque passado o prazo legal e também o tamanho adequado para o bebê, o que foi impedido por esse juízo foi o cumprimento de uma ordem que já não era mais de aborto e só não foi cumprida porque a menina estava institucionalizada, pois se estivesse com a mãe, teria sido realizado o procedimento sem a salvaguarda da vida do bebê", determinou Joana.

Procurado pelo O POVO, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) afirmou que o processo está em segredo de Justiça, pois envolve uma criança, e que instaurou um pedido de providências na esfera administrativa para apuração dos fatos.

“A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão deste Tribunal, já instaurou pedido de providências na esfera administrativa para a devida apuração dos fatos”, disse o TJSC, em nota.