Ponto facultativo: entenda o que é e como funciona para órgãos públicos e privados

No setor público, a medida dispensa obrigatoriamente os servidores das suas atividades nesses dias, já no âmbito privado, a decisão da dispensa é de empresa para empresa

20:05 | Jun. 15, 2022

Por: Mirla Nobre
No Ceará, esta quinta-feira, 16, feriado de Corpus Christi, e a sexta-feira, 17, foram decretados pontos facultativos pela governadora Izolda Cela (PDT) (foto: FÁBIO LIMA)

Presente no calendário brasileiro, o ponto facultativo é uma medida que o empregador opta por conceder ou não folga para seus colaboradores em uma determinada data comemorativa. No setor público, a determinação, decretada por um gestor público, dispensa obrigatoriamente os servidores das suas atividades nestes dias. Os dias ocorrem, principalmente, em feriados ou próximos às datas comemorativas. No Ceará, esta quinta-feira, 16, feriado de Corpus Christi, e a sexta-feira, 17, foram decretados pontos facultativos pela governadora Izolda Cela (PDT).

Ao final de cada ano, os pontos facultativos são publicados por meio de uma portaria do Ministério da Economia, que determina quais dias do ano seguinte serão pontos facultativos. O presidente da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Ceará (OAB-CE), Rafael Sales, explica que os chefes dos setores estaduais e municipais também podem determinar os dias no decorrer do ano. Já no âmbito da iniciativa privada, é opcional de empresa para empresa seguir ou não os dias de pontos facultativos.

“No âmbito da administração pública, o gestor público diz que aquele dia não é feriado, mas é optativo do servidor trabalhar. É como se fosse um feriado para o serviço público. No âmbito da iniciativa privada, não há obrigatoriedade de se seguir esse ponto facultativo por parte das empresas. Em regra geral, as empresas da iniciativa privada funcionam normalmente nesses dias”, explica Rafael.

Ainda segundo o presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-CE, caso a empresa queira aderir ao ponto facultativo, será necessário um diálogo com os empregadores para informar que eles não precisam vir trabalhar naquele determinado dia. “No entanto, caso a empresa decida manter suas atividades no dia do ponto facultativo, o colaborador irá receber sua remuneração normalmente, pois se trata de um dia de trabalho normal”, complementa Rafael.

Qual a diferença entre ponto facultativo e feriado?

Nos dias de ponto facultativo, o expediente é opcional para as empresas do setor privado, porém nos feriados não. Por regra, as empresas devem parar suas atividades em um dia de feriado, conforme previsto no artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na esfera pública, os servidores não trabalham em pontos facultativos e nem em feriados, conforme atos normativos das esferas públicas.

Segundo o advogado e professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC), Emmanuel Furtado Filho, os feriados são instaurados no calendário brasileiro através de lei. “A regra geral é que, tendo previsão de feriado, deve ser dado a empregados da iniciativa privada e a servidores públicos o dia de descanso renumerado”, diz.

Ainda segundo o professor, caso, por situação excepcional, o empregado trabalhe em data de feriado, tem direito a receber a remuneração em dobro ou, em caso de regime de compensação, tem direito a folga compensatória.

Em relação aos pontos facultativos, o advogado explica que a medida é destinada, a princípio, a servidores públicos. Nada impede, porém, que, nesses dias, as empresas decidam também dar folga a seus empregados, mas isso fica a critério de cada empresa. Os empregados que trabalhem em dias considerados como ponto facultativo não têm direito a remuneração em dobro.

Conforme Rafael Sales, a legislação trabalhista não trata sobre pontos facultativos, apenas feriados. A diferença entre os dois, segundo o especialista, é que pontos facultativos são destinados apenas a servidores públicos, enquanto os feriados tratam-se de todas as esferas, tanto pública como privada.

Os pontos facultativos e os feriados não afetam serviços essenciais, como de urgência e emergência das cidades. Dentre eles estão: serviços de assistência da saúde de urgência e emergência, socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito, segurança e salva vidas.