Saiba o que é o "homeschooling", tema em discussão na Câmara dos Deputados

Atualmente a modalidade não é permitida no Brasil. A Lei de Diretrizes e Bases e o Estatuto da Criança e do Adolescente preveem que os pais devem matricular crianças e adolescentes em escolas. Quem descumpre, pode ser processado

17:16 | Mai. 19, 2022

Por: Marcela Tosi
Educação domiciliar ganhou força entre parlamentares (foto: Barbara Moira)

Com 264 votos a favor, 144 votos contra e duas abstenções, a Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira, 18, o texto-base do PL 3179/2012. O projeto de lei busca regulamentar a prática do ensino domiciliar, ou homeschooling, no Brasil. Os destaques do projeto são analisados nesta quinta-feira, 19, pelos deputados.

No País, a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) preveem que os pais ou responsáveis devem matricular as crianças e os adolescentes em estabelecimentos de ensino públicos ou privados. Quem descumpre, pode ser processado criminalmente.

Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não teria condições de julgar se o homeschooling é ou não constitucional, alegando que a lei brasileira não dispõe de qualquer regulamentação a respeito do ensino domiciliar. Apesar da situação jurídica, a Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned) estima que cerca de 7 mil famílias e 15 mil estudantes pratiquem o modelo educacional. 

O homeschooling é uma pauta importante ao governo Bolsonaro e foi uma das propostas apresentadas durante a campanha dele à presidência. Pelo projeto de lei em discussão, que tramita há uma década, fica “admitida a educação básica domiciliar, por livre escolha e sob a responsabilidade dos pais ou responsáveis legais pelos estudantes”.

Entenda o que muda caso o projeto seja aprovado como está no parecer da deputada Luiza Canziani (PSD-PR), relatora na Câmara:

> Para permitir a educação domiciliar, a LDB e o ECA serão alterados;

> Os pais ou responsáveis legais deverão:

  • formalizar a decisão em instituições de ensino credenciadas e fazer a matrícula anual dos alunos;
  • apresentar um diploma de ensino superior ou de educação profissional tecnológica;
  • comprovar que não têm condenações por crimes hediondos, crimes contra crianças e adolescentes ou violência doméstica;
  • apresentar relatórios trimestrais sobre as atividades pedagógicas realizadas;
  • seguir o conteúdo curricular previsto na Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
  • realizar atividades pedagógicas que promovam a formação integral do estudante, contemplando seu desenvolvimento intelectual, emocional, físico, social e cultural;
  • garantir a convivência familiar e comunitária do estudante.

> As escolas e redes de ensino terão de:

  • promover avaliações periódicas sobre o desenvolvimento desses estudantes;
  • disponibilizar um professor tutor para acompanhar a família;
  • promover encontros semestrais com as famílias para troca de experiências.

> Os estudantes precisarão:

  • realizar avaliações anuais de aprendizagem. Para aqueles que têm alguma deficiência ou transtorno de desenvolvimento, os exames devem ser semestrais;
  • voltar para a escola caso sejam reprovados duas vezes seguidas ou três vezes não consecutivas.

Caso os pais ou os estudantes não cumpram com os requisitos propostos, a educação domiciliar pode ser negada ou suspensa à família.

O projeto de lei prevê ainda que haverá um período de transição de dois anos para a exigência da comprovação de ensino superior ou de educação profissional tecnológica. (Colaborou Euziane Bastos/ Especial para O POVO)