Veja quais as novas ocupações reconhecidas pelo Ministério do Trabalho
As novas profissões reconhecidas foram incluídas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). O advogado Emmanuel Furtado Filho explica a diferença entre profissões regulamentadas e reconhecidas
13:33 | Mar. 28, 2022
Ocupações como skatista profissional, personal organizer e sommelier foram reconhecidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). No total, 22 novas profissões foram incluídas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Com isso, o Brasil registra 2.269 ocupações legalmente reconhecidas.
Novas ocupações reconhecidas:
- Obstetriz;
- Sommelier;
- Profissional de organização;
- Perito judicial;
- Oficial de proteção de dados pessoais (DPO);
- Técnico em agente comunitário de saúde;
- Estampador de placa de identificação de veículos;
- Analista de e-commerce;
- Operador de manutenção e recarga de extintores de incêndio;
- Operador de usina de asfalto;
- Guarda portuário;
- Policial penal;
- Tecnólogo em agronegócio;
- Engenheiro de energia;
- Engenheiro biomédico;
- Engenheiro têxtil;
- Condutor de turismo náutico;
- Controlador de acesso;
- Greidista;
- Inspetor de qualidade dimensional;
- Técnico em dependência química;
- Skatista profissional.
Para o MTP, esse tipo de decisão é tomada após estudos das atividades e do perfil das categorias. Além disso, a atualização é feita levando em conta mudanças nos cenários tecnológico, cultural, econômico e social do país, algo que provoca alterações na dinâmica do mercado de trabalho.
O advogado e professor do curso de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC), Emmanuel Furtado Filho, explica que houve o reconhecimento dessas novas ocupações, mas não uma regulamentação: "Foi simplesmente a inserção dessas profissões no banco de dados da Classificação Brasileira de Ocupação (CBO)”, comenta.
Esse reconhecimento serve quase exclusivamente para fins de coleta de informações, o que permite que gestores públicos possam ter um panorama da realidade do mercado de trabalho brasileiro. A partir dessa base de informações o Poder Público pode realizar políticas públicas em matéria de emprego. A Classificação Brasileira de Ocupações foi instituída por portaria ministerial nº. 397, de 9 de outubro de 2002.
Emmanuel também afirma que, do ponto de vista jurídico, a mudança é pouco impactante. “Uma mudança mais significativa que poderia haver em matéria de profissões específicas seria a realização de uma regulamentação específica da profissão. No geral, em relação aos empregos, se aplicam as determinações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas algumas profissões têm leis próprias”.
A regulamentação de uma profissão serve para ampliar direitos concedidos aos trabalhadores de profissões regulamentadas. “Por exemplo, em relação aos radialistas existe a Lei do Radialista que concede uma jornada de trabalho de cinco horas diárias. Os professores são também uma profissão com regulamentação específica”.
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